A principal dúvida dos pais na hora de efetuar as matrículas dos estudantes em instituições de ensino para o ano seguinte é em relação ao valor das mensalidades. A Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor do Paraná (Procon), registrou 1.150 atendimentos sobre dúvidas de cobrança nas escolas entre janeiro e novembro deste ano. Para resolver essas e outras dúvidas, o órgão se uniu recentemente ao Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe).
As escolas privadas precisam seguir uma série de determinações, mas algumas questões podem ser negociadas entre pais e direção. Quando não houver acordo nesses casos, o Sinepe vai mediar uma solução. A informação é da presidente do sindicato, Maria Luiza Xavier Cordeiro. ''Vamos atuar nos casos que forem registrados no Procon, desde que a escola seja uma das conveniadas'', explicou. O Sinepe tem 400 escolas associadas em todo o Estado, menos nos municípios de Londrina e Maringá, que possuem sindicatos próprios.
Para ajudar na orientação dos pais quanto aos direitos e deveres em relação às escolas particulares, o Sinepe e o Procon lançaram na semana passada um manual. ''As colocações dispostas valem para todas as escolas em todo o Estado'', afirmou. O material está disponível nas unidades do Procon.
Segundo Maria Luiza, as mensalidades causam muita dúvida aos pais. ''Quando é feita a matrícula, o pai assina contrato relativo à anuidade, que corresponde ao total que vai ser cobrado e que pode ser dividido em qualquer número de parcelas, dependendo da negociação'', observou. O Procon esclarece que o valor dos planos alternativos não pode exceder o valor total anual ou semestral.
Outra questão que causa muitas dúvidas, de acordo com a presidente do Sinepe, é a taxa de matrícula. ''Ela só existe quando o aluno vai ingressar em um estabelecimento, e não é feita na renovação para o ano seguinte'', explica. Segundo ela, como muitas vezes as escolas rateiam o pagamento em 13 parcelas e uma delas é cobrada no ato da matrícula, muitos pais se confundem e reclamam. Porém a orientação é analisar os valores para ver se não há taxa embutida.
A devolução de valores pagos à escolas é outro item que gera bastante dúvida. O Procon registrou este ano 460 atendimentos sobre o assunto. Em caso do pagamento de taxa de matrícula e o estudante solicitar cancelamento, ele tem direito a 80% do valor pago, desde que faça o pedido antes do primeiro dia de aula. O restante fica em posse da escola para arcar com despesas administrativas. Já nos casos de taxa de material, o aluno deve ser reembolsado por completo, a não ser que já o tenha utilizado. De acordo com Maria Luiza, nesses casos vale acordo com a direção. Quando o aluno requerer documentos oficiais como histórico e certificados, apenas a segunda via pode ser cobrada.
Se no ato da matrícula houver débitos atrasados do aluno, a escola tem o direito de não aceitar o aluno. ''Mas isso normalmente é negociável com a direção'', disse Maria Luiza. As instituições de ensino privadas podem cobrar juros de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor total do débito. Como em outros casos de inadimplência, o cobrador não pode causar constrangimento ao responsável pela dívida. O Procon orienta também que se a escola contratar empresa da cobrança, os honorários não podem ser cobrados do estudante.

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