Manual ensina recuperar Reserva Legal
PUBLICAÇÃO
domingo, 01 de dezembro de 1996
Guto Rocha 
A área agricultável do Paraná apresenta um déficit de 1.446.335 hectares de Reserva Florestal Legal. Para ajudar a recuperar estas reservas, que são garantidas por lei, a Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS) está lançando a publicação Nossas Árvores - Manual para Recuperação da Reserva Florestal Legal. Segundo a jornalista e ambientalista, Tereza Urban, que coordenou a equipe que produziu a publicação, o manual tem como objetivo dar subsídios para que o proprietário rural forme sua Reserva Florestal Legal com árvores nativas do Paraná.
A publicação ensina a formar uma floresta passo a passo, desde a identificação das árvores, através de ilustrações, colheita da semente, quebra de dormência, produção de mudas até a disposição em que as árvores devem ser plantadas na área a ser recuperada. Queremos envolver o produtor, ele deve produzir suas mudas. Se ficarmos na dependência do Estado, não vamos mudar o quadro atual, diz.
Tereza sugere que os proprietários rurais se unam para recuperar a reserva florestal legal. Devemos pensar a reserva legal como um esforço coletivo. Os produtores rurais poderiam discutir com seus vizinho formas de recuperar a cobertura florestal em conjunto, diz.
O manual apresenta 34 espécies nativas do Paraná, escolhidas por já terem sido pesquisadas pelo Centro Nacional de Pesquisa Florestal da Embrapa. Já conhecemos o comportamento destas espécies, como reproduzi-las, onde plantá-las, comenta. Segundo o professor de Dendrologia (estudo da árvore) da Universidade Federal do Paraná, Carlos Vellozo Roderjan, não existe um levantamento sistemático de quantas espécies de árvores existem no Paraná. Uma estimativa grosseira aponta para um número entre 600 e 800 espécies, diz.
Roderjan observa que uma pesquisa, que vem sendo realizada há 15 anos pelo Centro Nacional de Pesquisa Florestal da Embrapa, já levantou mais de 100 espécies nativas do Sul do País, das quais 80 são do Paraná. Outras 100 espécies estão sendo estudadas. O professor da UFPR diz que as 34 espécies que constam no manual respondem às necessidades de uma recuperação florestal. São árvores mais rústicas, com crescimento rápido e mais fáceis de se reproduzir mudas, explicou.
Tereza diz que existe um certo preconceito em relação às espécies nativas por parte dos produtores. Eles preferem árvores exóticas por crescerem mais rápido, afirma. Mas ela observa que só se recupera uma floresta com a utilização de árvores nativas da região degradada. Só estas árvores podem possibilitar a recomposição da cobertura original, com a biodiversidade que uma floresta nativa deve ter, atraindo pássaros, pequenos animais e ajundando a controlar pragas e doenças, explica.
Além de garantir em cada propriedade uma espécie de acervo de árvores nativas do Estado, a reserva legal traz uma série de benefícios para o próprio produtor rural. Um pedaço de floresta em uma propriedade ajuda a diminuir o ataque de pragas às lavouras, aumenta a unidade do solo, preserva o solo de erosões e garante a qualidade da água.
Para implantar uma reserva legal, além das mudas, o proprietário rural deve observar quais as espécies indicadas para o clima e o tipo de solo da área a ser recuperada. O manual traz de forma detalhada as principais características físicas e climáticas e a formação florestal predominante de 24 microrregiões do Estado.
Também é apresentado um quadro que mostra a atual situação de cada microrregião no que diz respeito à cobertura florestal (veja tabela abaixo). No ranking do manual, a região de Maringá é a que se encontra na pior situação, com apenas 0,32% da floresta natural que restou no Estado.


