Arquivo FolhaOlho vivoImóvel comprado na planta exige mais atenção do consumidor. É importante acompanhar andamento da obraQuais cuidados tomar na compra de imóvel na planta e como resolver eventuais problemas após a entrega da unidade são questões que preocupam quem está prestes a fechar o negócio. Para tentar dar mais segurança ao consumidor, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) lançou o Manual do Comprador de Imóvel na Planta. Com o mesmo objetivo, o Secovi, o sindicato da habitação, está empenhado em popularizar a Lei nº 4.591.
No manual, os especialistas recomendam que o consumidor levante dados sobre a empresa da qual pretende fazer a aquisição: saiba, por exemplo, se ela já entregou outros edifícios. Leve para casa os folhetos promocionais, enumere suas dúvidas, confira se a planta traz todos os itens prometidos nos folhetos e verifique as dimensões da unidade e da garagem. Na assinatura do contrato, exija cópia da escritura do terreno e da sua matrícula em cartório de imóveis, peça documento que comprove a aprovação do projeto pela prefeitura e exija comprovação do registro da incorporação no cartório e o memorial descritivo.
Se o imóvel estiver sendo financiado, verifique se já há uma linha direcionada ou se você mesmo terá de buscar esse financiamento. Informe-se, ainda, sobre a forma de atualização das parcelas: o indexador, a periodicidade e a cobrança de resíduos.
O consumidor pode evitar problemas com a aquisição se fechar o negócio com uma empresa que cumpra os requisitos exigidos pela Lei nº 4.591, que só permite a venda de imóveis que estejam registrados na prefeitura.
Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Ronaldo Bertaglia, essa lei é a ‘‘bíblia do setor’’ e qualquer construtora que não a respeitar estará incorrendo em crime contra a economia popular. ‘‘A lei não garante a entrega do imóvel, mas, quando o empreendimento está de acordo com ela, fica reduzido o risco de o imóvel não ser entregue dentro do prazo.’’ Ela dá aos consumidores instrumentos jurídicos para que eles reduzam perdas em caso de falência da empresa ou de má-fé da direção da construtora.
Ely Wertheim, vice-presidente do Secovi, diz que a lei possibilita, por exemplo, que os compradores de unidades pelo sistema de preço de custo, caso estejam insatisfeitos, demitam a construtora que esteja executando a obra e contratem outra em seu lugar. Ele lembra que a empresa tem de provar, caso o consumidor exija, que a sua situação no INSS e na Receita Federal está regularizada. Tem ainda de deixar em local visível um painel com as características da obra e definir as regras de convivência e de utilização do condomínio (convenção de condomínio).
ParceriaOs bancos não só estão com várias linhas de financiamento abertas para a compra de imóvel, mas também passaram a fazer parcerias com imobiliárias, de modo a simplificar e apressar a transação. O mercado vem disputando candidatos, dado o volume de recursos disponível para essa finalidade. Os interessados, por sua vez, devem conhecer e analisar as várias modalidades de financiamento para identificar a opção que melhor se adapta ao seu bolso.

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