Mantidos os critérios
A reforma da Previdência manteve a aposentadoria por idade para o trabalhador urbano a partir dos 65 anos, homem, e dos 60 anos, mulher. Para o trabalhador rural, a idade para aposentar-se é reduzida em cinco anos. Para requerer a aposentadoria por idade, o trabalhador tem de comprovar um tempo mínimo de contribuição. Para quem estava filiado à Previdência em 25 de julho de 1991, data de publicação da Lei nº 8.213, o prazo é de 102 contribuições (8 anos e meio). Esse período aumentará 6 contribuições por ano até atingir 180 meses (15 anos), em 2011. Para quem se filiou à Previdência a partir de 26 de julho de 1991, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses.





