Mantido bloqueio a José Eduardo
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sexta-feira, 22 de agosto de 1997
Agência Folha Brasília 
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, restabeleceu anteontem à noite o bloqueio de bens do senador José Eduardo Andrade Vieria (PTB-PR), ex-dono do Banco Bamerindus. Em despacho proferido por volta da meia-noite, Mello cassou a liminar que havia sido concedida pelo presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, juiz Mauro Leite Soares, em favor de José Eduardo.
Com esse despacho, Mello afastou a possibilidade de José Eduardo de transferir para uma empresa sua R$ 1,1 milhão depositado no Paraná Banco. O senador pode entrar com recurso (agravo regimental), para que os 11 ministros do STF examinem a decisão de Mello. Ele tem cinco dias de prazo após a publicação da decisão no Diário da Justiça.
Em seu despacho, o ministro considerou que a disponibilidade dos bens antes da conclusão de inquérito do Banco Central representaria risco de lesão à economia pública. Segundo ele, o desbloqueio autorizado pela liminar do TRF frustraria o objetivo maior pretendido pelo legislador (que aprovou lei autorizando a indisponibilidade), que é o de garantir a poupança pública e, também, o de manter a credibilidade das instituições financeiras.
O bloqueio foi restabelecido até a conclusão do inquérito do BC, prevista para 21 de novembro, ou eventual decisão favorável a José Eduardo Andrade Vieira, no mandado de segurança ajuizado por ele na 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Soares concedeu a liminar no último dia 15. No dia 19, o Paraná Banco seguiu orientação do BC de não liberar o dinheiro, contrariando a liminar. Ontem, Soares chegou a determinar ao Banco Central e ao Paraná Banco o cumprimento da decisão judicial, sob ameaça de processo por descumprimento da decisão judicial.


