Mantida proibição de envio de cartão sem pedido
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sexta-feira, 20 de maio de 2005
Thelio Magalhães<br>Agência Estado 
São Paulo - A juíza da 1 Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luciana Almeida Prado Bresciani, não acolheu pretensão do Banco Panamericano S.A. que queria continuar enviando pelos Correio cartões de crédito a pessoas que não o solicitam, sem sofrer qualquer medida administrativa ou judicial por parte do Ministério Público, que considera a prática abusiva e violadora do Código da Defesa do Consumidor.
Com esse objetivo, o Panamericano impetrou mandado de segurança contra a promotora de Justiça do Consumidor Deborah Pierre que instaurara procedimento administrativo para apuração dos fatos. O banco alegou que o impedimento o colocava em '' situação de inferioridade em relação à concorrência''. A juíza considerou o mandado de segurança descabido e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
Assinalou que o Panamericano '' não demonstrou direito líquido e certo, violado''. Considerou ainda que a postura do Ministério Público'' é motivada e razoável, fundada em interpretação da lei que defende no exercício de sua função institucional''.


