Mantega quer taxa maior entre prestador e empresa
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quarta-feira, 25 de abril de 2007
Ana Paula Ribeiro<br>Folhapress 
Brasília - O ministro Guido Mantega (Fazenda) voltou a defender a cobrança de um imposto maior nos casos em que prestadores de serviços trabalham exclusivamente para uma única empresa. Para ele, é preciso deixar mais claro esse tipo de relacionamento e determinar um piso salarial para a aplicação dessa nova regra, que será feita por meio da regulamentação do artigo nº 116 do Código Tributário Nacional. Essa é a saída que o governo tenta dar para acabar com a polêmica da chamada emenda 3.
Quando a pessoa tinha um cargo como pessoa física, por exemplo, o diretor de uma empresa, e ele vira uma pessoa jurídica com as mesmas atribuições, mas passa a pagar menos imposto e a empresa a não recolher encargos (trabalhistas). Isso é uma fraude e temos que combater, afirmou.
De acordo com ele, será cobrada uma pequena tarifa adicional nesses casos e que isso só será permitido quando não houver precarização da relação. Para isso, quer discutir com o Congresso Nacional a definição de uma faixa salarial com o objetivo de proteger os trabalhadores de renda mais baixa.
Altos salários não vão pagar os 45% que pagariam, mas também podem pagar mais que os 15% [que pagam quando são pessoas jurídicas que atuam no regime de lucro presumido]. Isso é uma discussão aberta.
A emenda 3 foi incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita e vetada pelo presidente Lula no mês passado. Ela proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
As centrais sindicais são contra a essa emenda porque temem a precarização das relações trabalhistas. A Receita Federal e o Ministério da Previdência também, já que perderiam arrecadação.
Mantega reafirmou ainda que a regulamentação do artigo 116 não irá afetar os prestadores de serviço como escritórios de advocacia, consultórios médicos e odontológicos e profissionais liberais que prestam serviços para várias empresas.
Estamos falando só das relações de trabalho de pessoas jurídicas que são personalistas. O sujeito que trabalha para uma empresa só. (...) Muitas vezes há o acobertamento do trabalho assalariado. Está precarizando e isso não podemos permitir, explicou o ministro, que hoje se encontra com líderes do Senado Federal para discutir o assunto.


