Curitiba - A estimativa da Receita Federal é que neste ano cerca de 470 mil contribuintes no Brasil e entre 17 mil e 18 mil no Paraná caiam na malha fina por conta de problemas na declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física. A partir de janeiro, a Receita deve começar a enviar a intimação para que as pessoas façam a regularização da situação fiscal.
Em entrevista exclusiva à FOLHA, o assistente do gabinete da superintendência da Receita Federal, Vergílio Concetta, disse que os principais problemas que levam o contribuinte a cair na malha são a omissão de rendimentos, como aluguel e de fontes de renda de empregos eventuais. Este tipo de problema acontece em 30% dos casos.
Além disso, há contribuintes que usam dependentes com rendimentos para fazer deduções do IR e não informam o rendimento destes dependentes. Outro caso comum é a utilização de recibos médicos e odontológicos que já apareceram em declarações de anos anteriores.
Para chegar aos resultados da malha fina a Receita realiza o cruzamento eletrônico de uma série de dados, entre eles rendimentos do contribuinte, Declaração Imobiliária (Dimob), recibos médicos, gastos com cartão de crédito e movimentação de conta corrente e de volume de investimentos financeiros. Segundo ele, ainda existem casos de tentativa de compra de recibos médicos no Estado.
''A malha pode atingir todas as declarações e não apenas as que possuem imposto a pagar ou a restituir'', destacou. Neste ano, a Receita recebeu um total de 1,831 milhão de declarações no Paraná e 25,451 milhões o Brasil.
Caso o contribuinte perceba qualquer erro na declaração antes de ser intimado oficialmente pela Receita, pode fazer a retificação. Com isso, a multa fica em 20% sobre o valor da diferença do imposto devido. Caso a pessoa espere a intimação da Receita o valor da multa salta para 75%.
A partir do momento em que é constatado um problema criminal na declaração, a Receita encaminha uma representação para o Ministério Público Federal, que pode abrir inquérito na Polícia Federal.
O contribuinte que tem a declaração em malha recebe uma intimação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com a explicação do motivo. Em seguida, deve encaminhar os documentos e recibos solicitados. A Receita analisa o material apresentado pelo contribuinte.
A pessoa física tem direito de entrar com recurso administrativo, caso não concorde com o parecer da Receita. Caso tenha o recurso negado, é obrigada a fazer a retificação e pagar a multa. O imposto devido pode ser parcelado em até 60 meses.

Imagem ilustrativa da imagem Malha fina 'pega' 18 mil paranaenses
mockup