Mais uma polêmica com a aprovação da lei de Biossegurança
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quinta-feira, 14 de abril de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Mais uma polêmica veio à tona com a aprovação da Lei de Biossegurança, sancionada pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, no mês passado. A edição do artigo 39 dá margem à várias interpretações sobre a aplicação ou não, da lei dos agrotóxicos nas lavouras geneticamente modificadas.
A polêmica foi o principal tema debatido, ontem, na Organização Não Governamental (Ong) Terra de Direitos com o procurador de Justiça, Saint-Clair Honorato dos Santos, coordenador do Centro de Apoio das Promotorias do Meio Ambiente no Paraná. Para o procurador, o artigo está mal redigido porque insinua que não se aplica a lei dos agrotóxicos sobre as lavouras de produtos transgênicos. Assegurou, entretanto que tanto ele como o Ministério da Agricultura sabem que a legislação sobre agrotóxicos é especifica e não pode ser revogada por uma lei que não trata do tema.
Até a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), entidade defensora do plantio de produtos transgênicos no País, se manifestou confusa em relação ao assunto. O assessor Carlos Augusto Albuquerque concordou que o artigo está muito mal escrito, mas destacou que a entidade não é favorável à revogação da lei dos agrotóxicos sobre a lavoura de produtos transgênicos, porque daria margem ''para que amanhã até o DDT possa ser aplicado o que comprometeria as exportações brasileiras'', afirmou.
O engenheiro agrônomo paranaense, Reinaldo Skalisz, que atua na defesa de causas ambientais e dos direitos do consumidor há 31 anos, enviou correspondência ao presidente da República e à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, pedindo a revogação do artigo 39 da Lei de Biossegurança.
Skalisz alerta as autoridades sobre o risco de se manter esse artigo, que poderá servir de argumento para a liberação de qualquer agrotóxico para qualquer cultura. ''Se não tomarmos cuidado com a redação das leis, vamos abrir a porteira para o uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil'', emendou.
O coordenador de Biossegurança do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Marcus Vinicius Coelho, garantiu que o artigo 39 não se aplica à soja transgênica. Segundo ele, deverá se manifestar oficialmente à respeito da legislação nesta mesma Folha.


