Curitiba - A Receita Estadual informou ontem que prorrogou o prazo para o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo inicial venceu ontem. Com a prorrogação, os contribuintes em débito poderão providenciar a quitação dos pagamentos atrasados até o dia 31 de março.
Seguindo a lógica da administração pública brasileira, os inadimplentes foram premiados com várias vantagens. No caso do IPVA, as dívidas dos impostos lançados até 31 de dezembro de 2004 poderão ser pagas na rede bancária com dispensa de multa e juros na modalidade pagamento à vista. Entretanto, foi mantida a correção monetária do imposto.
Para os devedores do ICMS que não efetuaram os pagamentos até novembro de 2005, para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros. Os pedidos de parcelamento ou de compensação com créditos acumulados de exportação devem ser protocolados até 24 de março. Os débitos podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e diminuição de juros vencidos entre 30% e 90%, conforme o número de parcelas solicitadas.
Luciana Trintim, assessora da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual, informou que há aproximadamente 295 mil débitos do IPVA em atraso que poderão ser pagos nas condições anunciadas ontem. Ela não apresentou estimativas de débitos do ICMS. A respeito das facilidades que são oferecidas a inadimplentes, a assessora comentou que benefícios para devedores geralmente são definidos pela Assembléia Legislativa.

mockup