Mais dois anos de carência para a reserva legal
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de dezembro de 2009
João Domingos e Célia Froufe<br> Reportagem Local 
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que adia para o dia 11 de junho de 2011 a exigência para que os produtores façam o registro da reserva legal de sua propriedade - 80% na Amazônia e 20% para o restante do País. O decreto que adiou o prazo da averbação da reserva por 18 meses foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Com o adiamento, o presidente Lula atendeu principalmente à sua base no Congresso, constituída por ruralistas e ambientalistas, aqueles em maioria. Assim, Lula concedeu aos produtores que desejarem repor a vegetação nativa para recompor a reserva legal ajuda financeira e técnica há muito reivindicada. Isso vale para todos os tamanhos de propriedade. Já os donos de fazendas de até 150 hectares receberão ainda mudas e sementes de graça, além de financiamento em condições especiais em bancos da rede oficial.
Para obter os incentivos os proprietários terão de aderir ao programa Mais Ambiente e assinar um termo de adesão e compromisso, garantindo que vão recompor sua reserva legal. O Código Florestal estabelece prazo até 2031 para que as reservas sejam recompostas. De acordo com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, hoje cerca de 3 milhões de propriedades não têm condição de cumprir as exigências de recomposição de reserva legal. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) diz que 90% delas não registraram a área de reservas.
Além de adiar a entrada em vigor do prazo para que o produtor faça a sua reserva legal e a averbe em cartório, o decreto do presidente Lula criou ainda outras duas condições especiais para que o proprietário cumpra a legislação. Mesmo que ele não obedeça ao prazo que termina em 11 de junho de 2011, não será multado por não ter feito a reserva. No momento em que um fiscal do órgão do meio ambiente o visitar e vir que ele não cumpriu a lei, não importando se a autuação se der no final de 2011 ou no ano de 2015, o proprietário terá mais seis meses de prazo para indicar a área da reserva, correr atrás da papelada e fazer o registro no cartório.
Há ainda outro prazo a ser cumprido, que não tem nada a ver com os 18 meses concedidos ou com os seis meses para que ele cumpra as exigências depois da autuação do fiscal do meio ambiente. Trata-se de uma questão ligada ao registro dos documentos da reserva no cartório. Depois que o produtor indicar a área da reserva, entregar os papéis aos órgãos ambientais e destes receber a aprovação, passa a ter 120 dias para ir a um cartório e fazer o registro da reserva, que na linguagem jurídica é chamada de averbação.
Paraná
Produtores do Estado se sentiram aliviados com a decisão do presidente Lula. Segundo Alexandre Kireeff, presidente da Sociedade Rural do Paraná, a medida era necessária, pois o processo de adequação das áreas de reserva legal não é tão simples. Ele aponta que o programa Mais Ambiente é muito interessante, na medida em que cria estímulos para os produtores adequarem suas propriedades.
Kireeff também pontua que será fundamental que nos próximos meses os termos do Código Florestal sejam reavaliados. ''Precisamos de um código novo, que seja fruto de ampla discussão e que atenda a demanda de toda a sociedade'', frisa, afirmando que a nova lei precisa ser contemporâneo e refletir a realidade da agricultura. (Colaborou Erika Zanon)
Como fazer
Para firmar o Termo de Adesão e Compromisso, o produtor terá de cumprir os seguintes requisitos:
- Identificar o proprietário ou possuidor rural;
- Apresentar a planta e memorial descritivo da propriedade, contendo a indicação das coordenadas geográficas:
a) do perímetro do imóvel; b) da localização de remanescentes de vegetação nativa; e c) da localização das áreas de preservação permanente;
- O produtor terá que assumir compromissos que o decreto denomina como ''subprogramas''. São eles: educação ambiental; assistência técnica rural; produção e distribuição de mudas e sementes; e capacitação dos beneficiários especiais (a participação nesses subprogramas é gratuita);
Empreendedor familiar
Agricultor familiar, empreendedor rural, povos e comunidades tradicionais e proprietários rurais com áreas de até 150 hectares , que terão de cumprir os seguintes requisitos:
- identificação do proprietário ou posseiro do imóvel rural;
- apresentar croqui do imóvel rural, indicando seus limites, a área de reserva legal proposta e as áreas de preservação permanente; e
- indicar e localizar remanescentes de vegetação nativa.
Os produtores com propriedades de até quatro módulos fiscais (cerca de 72 hectares no Paraná. Os módulos variam de tamanho em cada município) terão gratuidade para o georreferenciamento. Os demais terão de contratar esses serviços.
Fonte: Decreto de número 7.029, de 10 de dezembro de 2009


