Pelo menos 2.705 contribuintes da região de Londrina têm motivos para ficarem preocupados. Suas declarações de Imposto de Renda de 2003, referentes ao ano de 2002, permanecem retidas no banco de dados da Receita Federal. Isso não significa, porém, que todos estão retidos na chamada malha fina. Em alguns casos pode ter ocorrido um simples erro de digitação. Nesse caso, será feita somente uma retificação e o dinheiro, no caso de restituição, será pago em futuros lotes residuais.
O delegado substituto da Receita Federal, em Londrina, Mário Sonomura, explicou que as declarações desses 2.705 contribuintes estão inclusas entre aquelas que foram processadas até 31 de dezembro do ano passado. Ele não soube informar o total de declarações processadas até essa data e nem o valor das mesmas. O delegado observou que a quantidade de declarações retidas deverá aumentar até o final do processamento, que não possui prazo para ser encerrado.
Sonomura acrescentou que nem todas as declarações passarão por uma checagem completa por parte dos auditores da Receita. Ele disse que dentre as retidas pode ter ocorrido um erro entre a declaração do contribuinte e a da fonte pagadora, ou mesmo, de digitação. ''Nesses casos fazemos um acerto no sistema'', completou o delegado, frisando que no caso de restituição o pagamento será feito com correção. Ainda não está definida uma data para esse lote residual.
Já aqueles que ficarem retidos na malha fina, provavelmente, cometeram fraudes como omissão de rendimento, ou então, com a declaração de gastos que acabam não sendo confirmados durante a análise dos dados. Sonomura afirmou que os contribuintes nessas situações são convocados a prestar esclarecimentos. Ele disse que não existe um tempo estipulado para o término dessa investigação, pois em alguns casos a fonte pagadora também é convocada a prestar depoimento.
A confirmação da fraude pode resultar em dois processos - administrativo (para recuperação do imposto) e penal (por crime contra a ordem tributária nacional). Existe, ainda, a possibilidade da cobrança de uma multa, no caso do erro na declaração ter ocorrido de forma proposital. A punição depende do erro e varia de 75% a 150% do imposto devido.

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