Produtores rurais dos estados do Paraná e Santa Catarina estão sendo notificados após o cruzamento de dados entre as notas fiscais eletrônicas e as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos produtores rurais, realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e que identificou a falta de entrega da referida declaração.

As correspondências já foram enviadas aos produtores rurais que se encontram com a pendência, um total de 43.474 nos dois estados. Destes, 241 contribuintes estão em Londrina e 2.408 na jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Londrina, totalizando 25.858 no Paraná.

“Nesta fase não se trata de fiscalização. Os contribuintes estão recebendo um comunicado para a entrega espontânea da declaração. Se isso não ocorrer, a Receita irá efetuar a fiscalização, com lançamento de multa de 75% sobre o imposto devido”, explica o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cézar Cardoso.

O cruzamento foi efetuado entre as notas fiscais de vendas emitidas pelo agricultores e o banco de dados das declarações recebidas pela Receita Federal. A partir daí foi detectada a omissão na entrega da declaração do imposto de renda e, consequentemente, a falta de pagamento do imposto apurado.

“Além da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Atividade Rural e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), foi verificada a correta tributação das receitas da atividade rural e a dedução de despesas relativas à atividade rural, na apuração do resultado fiscal, como também contratos de arrendamentos e parceria rural”, pontua o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

Segundo o órgão, a operação é somente sobre pessoas físicas e o alerta é para todos os produtores rurais que obtiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50, pois estes são obrigados a efetuar a entrega da DIRPF.

As correspondências foram expedidas através de carta via Correios ou via caixa postal do e-CAC da Receita Federal. Após o recebimento da correspondência da Receita Federal, os contribuintes têm 60 dias para regularizar a situação. Quem não se regularizar será autuado e poderá pagar o imposto acrescido de multa e juros ou efetuar a impugnação. Julgado o processo e o contribuinte não tenha efetuado o pagamento, será executada a cobrança judicial, com representação junto ao Ministério Público, em tese, pelo crime tributário.

Vale destacar que após o prazo concedido na correspondência, será efetuado o lançamento dos impostos devidos, com multa regulamentar de 75%.

“Os produtores rurais com irregularidades junto à Receita Federal não conseguirão obter a Certidão Negativa de Débitos, ficando impedido, por exemplo, de realizar empréstimos agrícolas junto a bancos oficiais”, ressalta Cardoso.

O SESCAP-LDR alerta os produtores rurais para inúmeras declarações e obrigatoriedades que devem cumprir no decorrer do ano, entre elas a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cujo prazo de entrega encerra agora dia 29 de setembro.

O presidente do SESCAP-LDR ressalta que “a gestão da propriedade rural tem que envolver o trabalho do empresário contábil de forma gestora e consultiva. Aquele produtor rural que ainda não entendeu que o trabalho do contador é muito mais que fazer declarações, vai encontrar dificuldades para manter e se desenvolver dentro do agronegócio”, comenta Correia.

A Receita destaca ainda que os comunicados apenas indicam a existência de inconformidade, e que, se houver necessidade de atendimento, este deve ser pelo portal e-CAC, agendando presencialmente na Receita ou através de contador habilitado. A Receita Federal não manda mensagens por aplicativos de celulares e não disponibiliza "links" de acesso. Cuidado para não cair em golpes.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)