Maioria está desinformada
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quarta-feira, 23 de maio de 2007
Das agências 
Curitiba - Os 42 Procons que atuam no Paraná participaram ontem do mutirão para orientar os consumidores sobre a mudança de pulso para minuto na cobrança das ligações da telefonia fixa. No Paraná operam duas concessionárias: a Brasil Telecom e a Sercomtel. A alteração entrará em vigor no dia 31 de julho e os usuários de telefone fixo poderão escolher entre o Plano Básico (200 minutos) e o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (400 minutos).
''O que percebemos é que a maior parte dos consumidores está desinformada da obrigatoriedade de fazer essa escolha'', disse a coordenadora substituta do Procon, Maria Izabel Werne.
Na sede do Procon, em Curitiba, um guichê especial está esclarecendo as dúvidas. ''O mais importante nessa campanha, de acordo com Maria Izabel Werne, é conscientizar o consumidor de que ele deverá obrigatoriamente procurar a sua operadora de telefonia fixa e fazer a opção. Deve pedir também o detalhamento na sua conta telefônica a partir de sua próxima fatura depois da mudança'', alerta.
O preço da assinatura básica continuará o mesmo. A do plano básico gira em torno de R$ 33 e a de 400 minutos (Plano alternativo) em torno de R$ 38 reais.
STJ - O relator do recurso especial que discute a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Delgado, deu voto favorável à cobrança da tarifa. Em seu parecer, ele disse que a taxa tem origem contratual e é amparada por lei. Para o ministro, a tarifa mensal é voltada para infra-estrutura do sistema.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, o voto de José Delgado foi seguido pelo ministro João Otávio de Noronha. O julgamento inédito, no entanto, foi interrompido após pedido de vista apresentado pelo ministro do STJ Herman Benjamin. A sessão pode ser retomada na próxima semana.
A primeira sessão do STJ analisa o recurso da Brasil Telecom que busca mudar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), favorável a uma consumidora gaúcha que moveu a ação de inexigibilidade da cobrança. Além de ser desobrigada do pagamento, ela ainda deseja receber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo a prestadora de serviço.


