São Paulo - O presidente Luís Inácio Lula da Silva declarou recentemente que não entende como uma pessoa que precisa de dinheiro deixa de recorrer a uma cooperativa de crédito, que oferece taxas de juros bem abaixo das cobradas pelos bancos e financeiras, e lança mão do cartão de crédito, em que os juros, segundo as palavras do presidente, são ''escorchantes''.
De fato, embora exista quem entenda que as taxas cobradas pelas cooperativas poderiam ser ainda menores , elas são bem mais baixas que as de bancos e financeiras. A razão disso, segundo Márcio Fernando Meloni, diretor da Área do Ramo de Crédito da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), é que a entidade não tem fim lucrativo. ''As cooperativas não tomam dinheiro emprestado de bancos comerciais e não têm dívidas com terceiros'', diz. ''Trabalham somente com os recursos dos cooperados, emprestando o dinheiro para eles, com taxas de juro bem mais acessíveis do que as encontradas no mercado.''
De acordo com Meloni, além de atuar na concessão de empréstimos, a cooperativa é uma forma de inclusão do trabalhador de baixo poder aquisitivo ao sistema bancário. ''Quando se agrupam para a criação de uma cooperativa, em geral quase todos os seus participantes não têm acesso aos serviços oferecidos pelos bancos. Com a cooperativa, eles têm condições de pegar um talão de cheques, ter um cartão de crédito e fazer um financiamento, com taxa de juros que variam de 1,2% a 5% ao mês, no caso do cheque especial.''
Pela Lei n.º 4.595, a cooperativa de crédito é equiparada a uma instituição financeira e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central. Seus administradores estão sujeitos à Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro (Lei n.º 7.492), a chamada Lei do Colarinho Branco, em caso de má gestão ou administração temerária da cooperativa. Para Meloni, além da cobrança de juros baixos, existem outras diferenças entre uma cooperativa e os bancos, com vantagens para a primeira: como a cooperativa não tem finalidade lucrativa, todo o excedente financeiro, a chamada ''sobra'', é repassado, proporcionalmente, aos cooperados.
''Se a cooperativa teve sobras, mas arcou com um custo administrativo de 1,5% no ano e o cooperado havia feito um empréstimo com juros de 5% ao mês, ela devolverá 3,5% ao associado. No fim, todos os participantes acabam pagando a mesma taxa no ano.''
A cooperativa de crédito pode oferecer a seus associados praticamente todos os produtos e serviços fornecidos por um banco, como empréstimo pessoal, financiamento, conta corrente, cheque especial, caderneta de poupança, recebimento de contas, débitos em conta, aplicações financeiras pré e pós-fixadas, cartões de débito e de crédito, seguros de vida e de bens. Mas, para pôr todos esses serviços à disposição dos associados, é preciso que a entidade seja conveniada com uma instituição financeira ou pertença a um sistema que tenha um banco cooperativo.
Meloni explica que existem dois tipos de cooperativa: as fechadas e as de livre admissão. As fechadas são constituídas por trabalhadores do mesmo grupo econômico ou da mesma categoria profissional. As de livre admissão estão sujeitas a algumas restrições pelo Banco Central.
Para constituir uma cooperativa de crédito é preciso reunir pelo menos 20 pessoas e elaborar o plano de negócios, a ser aprovado pelo Banco Central. O site do BC (www.bcb.gov.br) fornece as orientações.

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