Curitiba - A empresa curitibana Dal Pai Comércio e Indústria de Madeiras obteve liminar desobrigando o recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 13 de setembro. A juíza da 9 Vara Federal de Curitiba, Luciana Veiga Oliveira, decidiu que a cobrança só pode ser feita 90 dias após a criação do tributo, que foi renovado em 13 de junho. Esta é uma das nove liminares concedidas pela Justiça em Curitiba impedindo a arrecadação.
O advogado da Dal Pai, Oséas Aguiar, disse que os princípios inseridos na ação foram o da segurança jurídica e o da anterioridade. ''Quando se abre uma empresa, já se tem tudo previamente orçamentado. Por isso quando aumenta tributo, tem que dar o período suficiente para o contribuinte se programar'', afirmou. Segundo o advogado, o prazo mínimo para o início do pagamento de uma contribuição é de 90 dias. ''O artigo 60 da Constituição diz que não poderia haver nenhuma emenda constitucional, caso da CPMF, que possa abolir direitos e garantias individuais. O princípio nonagesimal é uma garantia'', afirmou Aguiar.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região suspendeu uma liminar que desobrigava o advogado curitibano Érico Hack de pagar CPMF. Esta foi a primeira liminar concedida no Brasil sobre o caso. Aguiar disse que confia que o TRF possa manter a liminar obtida pela Dal Pai. ''Um outro relator do TRF, o desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, disse que a CPMF só poderia ser cobrada após os 90 dias. O próprio TRF tem divergências sobre o assunto'', observou. O relatório de Lugon ainda tem que ser submetido ao julgamento de Turma do TRF para valer.
De acordo com o delegado substituto da Receita Federal em Curitiba, Mauro Araújo Contatto, até agora foram impetrados 17 mandados de segurança contra a cobrança de CPMF. Em nove deles foram concedidas liminares, mas uma delas já foi cassada pelo TRF. Em três mandados, o juiz só vai se pronunciar após a Receita Federal prestar esclarecimentos, o que deve ocorrer nos próximos dias. Outros cinco mandados tiveram os pedidos de liminares indeferidos.

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