Lucro real e presumido: uma opção difícil
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sexta-feira, 04 de novembro de 2005
Reportagem Local 
A maioria dos empresários sempre tem dúvidas se é mais vantajoso optar pelo pagamento de impostos usando como base o regime de lucro presumido ou lucro real. Não é uma decisão fácil.
O lucro real é a diferença entre a receita e a despesa da empresa. Já o lucro presumido, como o próprio nome diz, é uma presunção de lucro auferido pela pessoa jurídica. Ao contrário do lucro real, a apuração do presumido não é baseada na contabilidade da pessoa jurídica, pois trata-se de um regime de tributação simplificado, onde o lucro da empresa é estimado como sendo um porcentual do faturamento.
A opção pelo lucro presumido é indicada quando o lucro for maior do que as estimativas usadas pela Receita Federal (de 8% a 32% sobre o faturamento, de acordo com a atividade), para calcular o imposto. Se o lucro for menor do que as estimativas, o regime de lucro real será mais interessante.
Também deve optar pelo sistema de lucro real quem pretende investir no negócio ou tem uma quantia significativa de depreciações de bens, como veículos, máquinas e imóveis, para contabilizar como despesa. O mesmo caminho deve ser seguido por empresas que estejam no vermelho. Assim, não precisarão pagar tributos sobre um lucro que não tiveram, como aconteceria no sistema de lucro presumido.
Para saber se a opção é a mais adequada, só mesmo fazendo muitos cálculos comparativos, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-LDR, José Joaquim Ribeiro. ''Vamos pegar o exemplo de um jornalista que tem uma empresa, escreve uma coluna e a vende para várias publicações. Ele dispõe de uma secretária e seu maior gasto é com telefone. Como a receita auferida é muito maior do que a despesa que ele pode comprovar, neste caso compensa estar no lucro presumido. Já para uma empresa que tem um custo operacional muito alto e um lucro baixo, o melhor é o regime de lucro real'', explica Ribeiro.
Outro exemplo, citado por Ribeiro, observando a opção pelo lucro presumido: uma empresa que se dedica a atividade comercial e tenha um faturamento mensal de R$ 100.000,00 terá um imposto de R$ 5.930,00 que corresponde a 5,93% do seu faturamento.
O mesmo faturamento de R$ 100.000,00 mensal, aplicado a uma empresa prestadora de serviços, implica num imposto de R$ 11.300,00 que corresponde a 11,33% de seu faturamento.
Segundo ele, a opção pelo lucro real, para muitas empresas, pode gerar uma grande economia na hora de pagar os impostos. Porém, para que elas sejam beneficiadas, precisam ter uma contabilidade muito detalhada.
''Muitas empresas são orientadas a optar pelo regime de lucro presumido por comodidade do profissional de contabilidade que presta o serviço, já que ela demanda bem menos trabalho. Quando a opção é pelo lucro real, é bem mais trabalhoso e o contabilista precisa cobrar um honorário maior. O problema é que muitas vezes o empresário não entende isso'', explica Ribeiro.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-LDR


