O Projeto de Lei do Marco Legal das Startups (PLP 249/2020) foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 19 de outubro, e no dia seguinte, encaminhado ao Congresso, onde começa a tramitar na Câmara dos Deputados.

Imagem ilustrativa da imagem Londrinenses avaliam Marco Legal das Startups

O texto aborda questões relacionadas ao ambiente de startups, e a expectativa é que por meio dele fossem criados mecanismos de desburocratização de processos e de incentivos para o desenvolvimento desses negócios no País.

O Marco Legal das Startups começou a ser formulado no ano passado pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovação em resposta ao Projeto de Lei Complementar 146/19, apresentado por um grupo de 20 deputados. A construção do texto foi feita com a contribuição de diversos entes do setor em audiências e consultas públicas.

No ano passado, membros do ecossistema de startups de Londrina promoveram debates e prepararam uma contribuição para a consulta pública do Marco Legal, que foi entregue em junho do mesmo ano.

Para Douglas Alfieri, advogado do escritório Alfieri e Tragino Advogados Associados e coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina, no aspecto societário, a criação da figura das SAS (Sociedades Anônimas Simplificadas) para startups ou qualquer empresa que fature menos que R$ 78 milhões anuais no Marco Legal vai beneficiar o ecossistema, já que, muitas vezes, é requisito dos investidores que as startups se transformem em Sociedades Anônimas.

Outro ponto destacado por ele foi a possibilidade do stock option - quando colaboradores podem ter participação acionária nas startups - como forma de investimento nestes negócios. "A questão do investimento foi muito bem abordada, dá muito mais opções do que havíamos sugerido na contribuição do ecossistema londrinense", salienta Alfieri.

O Marco Legal também isenta os investidores anjos de responder por dívidas da empresa, inclusive em casos de Recuperação Judicial. "Isso é um avanço excelente, porque o investidor tem que diminuir o risco para o investimento valer a pena", observa o advogado.

Outro ponto elogiado por Alfieri é a possibilidade das empresas de óleo e gás, que são obrigadas a investir uma parcela do faturamento em Pesquisa e Desenvolvimento, fazerem aporte de recursos em startups. O advogado ressaltou ainda a criação de ambiente regulatório para que startups possam testar e validar ideias em órgãos da administração pública.

Por outro lado, ele discorda em relação à definição das startups. "Hoje existe um conceito de startups já previsto na lei complementar 123/06, das micro e pequenas empresas, que foi alterada pela lei complementar 167/19, e que a gente em Londrina acredita ser o conceito correto. Agora o projeto de lei 249/2020 vem alterar este conceito."

A Lei Complementar 123/06 define startup como uma empresa de caráter inovador, que pode ser de natureza incremental ou disruptiva. Caracteriza ainda essas empresas como aquelas que desenvolvem suas inovações em condições de incerteza e que requerem experimentos e validações constantes, antes mesmo de procederem à comercialização de seus produtos ou serviços.

Já a PLP 249/2020, enviada ao Congresso, considera startups empresas nascentes ou em operação recente, com foco na inovação de modelo de negócios ou de produtos ou serviços, faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões e até seis anos de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Na visão de Alfieri, há casos de empresas que, mesmo com mais de seis anos de inscrição no CNPJ, ainda podem ser caracterizadas como startups. "Essa limitação vai acabar dificultando o acesso das startups a benefícios."

O advogado também frisa a necessidade de mudanças na tributação sobre ganhos de capital, que pode chegar a 22,5%. A sugestão encaminhada à Consulta Pública era que ganhos de capital quando reinvestidos em outra startup em até 180 dias pudessem ser isentos de tributação, como hoje ocorre nos investimentos imobiliários. "Isso é um ponto que afasta muito o investimento em startups. Tem que estar disposto a esse tipo de custo."

Alfieri considera a questão tributária importante mas pouco abordada na lei. "É uma questão sensível, mas não pode ser deixada de fora porque é um ponto que é crucial na hora de conseguir atrair mais investimento às startups. As startups sem investimento nascem e morrem."

Renata Queiroz, membro da Comissão de Inovação e Gestão da OAB Londrina, considerou avanços do Marco Legal das Startups a criação de ambiente regulatório para startups fazerem testes e validarem soluções na administração pública; a definição de que investidores não respondem por dívidas da empresa e o conceito atribuído às startups.

Porém, a questão tributária, deixada de lado no Projeto de Lei, é considerada pela advogada importante. "Havia uma expectativa muito grande que se possibilitasse que as SAS pudessem, dependendo do recorte, figurar como Simples, e o projeto não tratou desse assunto."

Consultor do Sebrae/PR, Eduardo Ribeiro Bueno Netto também considerou o Marco Legal das Startups um avanço, especialmente em relação às facilidades que gera para investidor anjo, estimulando o aporte de startups. O diretor de Ciência e Tecnologia da Codel (Instituto de Desenvolvimento de Londrina), Roberto Moreira, disse ver o Projeto de Lei com bons olhos. "Hoje a hora que uma startup vai atrás do CNPJ, acaba se enquadrando em um modelo da qual não se sente parte. Quando o poder público entra para regulamentar e desburocratizar processos, todo mundo ganha. Dá mais segurança para que a médio prazo e até curto prazo investidores se sintam mais confortáveis para entrar em um modelo de negócio diferente."

Este mês, o ecossistema de startups de Londrina deve se reunir novamente para discutir o Marco Legal ponto a ponto e enviar uma nova contribuição para o Congresso.