Conter a inflação baseada em um sistema financeiro com alta taxas de juros para atrair o capital estrangeiro não é uma política inteligente. Essa é a opinião do advogado londrinense Giacomo Rizzo, que lançou na última edição da Bienal Internacional do Livro de São Paulo a obra ‘‘Juros, Capitalização e Usura, e seus reflexos em contratos de empréstimos bancários - comentários, normas aplicáveis e jurisprudência’’. O livro é editado pela IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, e brevemente deverá estar sendo comercializado nas livrarias da cidade.
Após 20 anos trabalhando em bancos, na área internacional e cambial, Rizzo não tem dúvida em afirmar que nada justifica os lucros ‘‘estratóféricos’’ dos bancos. ‘‘O atual sistema financeiro beneficia os bancos, mas dilacera a economia como um todo. A maioria das pessoas, jurídica ou física, não consegue cumprir o pagamento dos juros de crédito, e engrossam, diariamente, a lista de inadimplentes. Sem conseguir cumprir os compromissos financeiros, automaticamente vão cortando a folha de pagamento e diminuindo a massa salarial’’, afirma Rizzo.
Com juros considerados os mais altos do mundo, o Brasil chega a praticar taxa média de crédito acima de 50% ao ano, e no cheque especial, essa variação pode superar 100% ao ano. ‘‘Nos países civilizados, esse valor não passa de 6%’’, garante.
Outro aspecto abordado por ele são os juros praticados dentro do Sistema Financeiro Habitacional, cerca de 15% ao ano. ‘‘A cada oito anos, o mutuário praticamente paga outro imóvel, e o melhor conselho ainda é economizar para pagar à vista, sem ter que depender de bancos’’, destaca.
Segundo Rizzo, a cobrança elevada de juros fere determinação da Constituição Federal, no artigo 192, que estabelece limite máximo de 12% ao ano - mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha determinado que o Sistema Financeiro Nacional não esteja subordinado a isso devido à falta de uma lei complementar, que até agora não foi elaborada. ‘‘Isso demonstra um grande desinteresse político em resolver a questão, depois de 14 anos da constituição’’, comenta.
Ele também informa que o decreto 22.626/33, assinado por Getúlio Vargas, ainda em vigor, estabelece que todas as pessoas que praticam empréstimo de dinheiro de forma esporádica, excluindo, portanto, o Sistema Financeiro Nacional, devam cobrar taxa máxima de 1% ao mês. Quem não cumprir, pode receber pena de 6 meses a um ano. ‘‘Mas, na prática, os agiotas acabam cobrando juros um pouco abaixo dos cobrados no cheque especial, que variam de 7% a 10% ao mês’’, lembra Rizzo.
Em contra-partida a toda essa situação caótica, Rizzo salienta a grande importância do Código de Defesa do Consumidor, embora a maioria das pessoas ainda procurem apoio judicial apenas quando já são consideradas inadimplentes.‘‘Muitos tribunais estão sendo favoráveis, e a alegação mais comum são as cláusulas abusivas na cobrança de juros’’, explica.

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