A Procuradoria-Geral de Londrina ingressou com uma ação civil pública contra a União para garantir o cumprimento de um acordo de cooperação técnica firmado em 2016 entre o município e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) para a modernização, ampliação e regularização do Aeroporto José Richa.

O documento previa a ampliação da pista de pouso e decolagem em 600 metros, a partir da cabeceira 31, a construção de nova pista de táxi aéreo e a implantação do sistema de pouso por instrumentos. Por outro lado, o município se comprometeu a fazer a desapropriação das áreas necessárias, com custo, à época, de R$ 50 milhões.

O procurador-geral do município, João Luiz Martins Esteves, lembra que o aeroporto foi concedido à iniciativa privada, mas o contrato assinado com a concessionária CCR em 2021 não previu as melhorias que constavam no acordo de 2016.

“O município cumpriu a sua parte [fazendo as desapropriações] e a União Federal, ao soltar o edital sem a previsão das obras, descumpriu o que foi acordado. A Procuradoria-Geral vai até a última instância jurídica necessária para se fazer cumprir esse acordo”, garante Esteves, que entende que é possível uma ação do poder público, de lideranças políticas e da sociedade civil organizada para resolver a questão fora das vias judiciais.

Londrina conseguiu articular junto ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) a instalação do ILS, o sistema de pouso por instrumentos, cuja infraestrutura já foi realizada pela concessionária recentemente. A pista também foi ampliada em 150 metros. Agora, caberá ao departamento fazer a licitação para compra do equipamento, tido como essencial para o desenvolvimento do município.

“A questão da ILS foi resolvida, mas não foi cumprido o acordo para o aumento da pista e a construção da pista de táxi. Portanto, dadas essas condições e terminadas as obras no aeroporto, o município ingressou com a ação judicial para que sejam feitas as melhorias”, reitera Esteves.

O procurador-geral do município, João Luiz Martins Esteves, diz que a concessão do aeroporto não invalida o acordo previamente assinado
O procurador-geral do município, João Luiz Martins Esteves, diz que a concessão do aeroporto não invalida o acordo previamente assinado | Foto: Douglas Kuspiosz - Reportagem Local

O procurador-geral também é enfático ao dizer que a concessão do aeroporto não invalida o acordo previamente assinado. “Se vai ser por meio da Infraero ou por meio da concessionária, é problema da União Federal com seu administrador. O acordo com o município é outra coisa”, reforça.

Na ação civil pública, o município cita que ainda não transferiu as áreas desapropriadas para o governo federal porque há uma “zona cinzenta de incerteza” em relação ao cumprimento das obrigações previstas no acordo.

"[Sem o acordo] entendemos que o gasto, que acreditamos que atinja R$ 80 milhões ou R$ 90 milhões, tenha sido sem a finalidade pública para qual ele se destinava. Portanto, acaba havendo um enriquecimento sem causa da União, porque não foi feito o que estava acordado. Eles precisam fazer isso, não pode haver o que chamamos de desvio de finalidade das desapropriações", explica.

Um dos caminhos apontados à Justiça é a determinação de que a concessionária faça adaptações no PEA (Plano de Exploração Aeroportuária) para viabilizar as obras de ampliação do aeroporto. "Para isso, basta que a União faça um aditivo no contrato com a CCR. Se a União vai ter que pagar ou quanto vai pagar, é problema da União", pontua Esteves, que defende que as obras podem ampliar as potencialidades do aeroporto de Londrina.

OUTRO LADO

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que a União ainda não foi citada nos autos. “Assim que tiver conhecimento da ação, formalmente, analisará o processo para adoção das medidas cabíveis”, pontuou em nota.

A Infraero disse não ter sido notificada pela Justiça Federal.

“Ademais, a Companhia esclarece que ficou impossibilitada de cumprir a obrigação prevista no acordo de cooperação em questão devido à concessão do Aeroporto de Londrina na 6ª rodada de concessões aeroportuárias promovida pelo governo federal”, sublinhou no texto. “Deste modo, a partir da conclusão da transferência da operação do aeroporto para a atual concessionária, a Infraero passou a não ter mais competência administrativa para atuar neste terminal”.

Por fim, a CCR apontou em nota que a administração do aeroporto “cumpriu todas as obrigações previstas no contrato de concessão do terminal, firmado em 2021 entre a CCR Aeroportos e a Agência Nacional de Aviação Civil”.

“Além disso, concluiu as obras da fase 1B, com investimentos que ultrapassaram R$ 180 milhões. Entre os trabalhos finalizados, destacam-se a ampliação de 150 metros na pista de pousos e decolagens e a preparação da infraestrutura necessária para a instalação do ILS, cuja responsabilidade é dos órgãos de aviação civil”, frisou.

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