O Município de Londrina estabeleceu novas regras para a destinação de mercadorias apreendidas pela fiscalização que não forem reclamadas pelos proprietários no prazo legal de 30 dias. A medida está prevista no Decreto nº 1.593/2025, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (22), e regulamenta o artigo 148 da Lei Municipal nº 13.903/2024.

De acordo com o decreto, os produtos poderão ter quatro destinos: venda em leilão, doação a entidades assistenciais, destruição ou incorporação ao patrimônio público.

Um dos principais pontos é a possibilidade de doação a instituições de caridade e assistência social sem fins lucrativos que atendam famílias, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Para receber os materiais, as entidades deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e serão credenciadas pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD) por meio de chamamento público.

As doações seguirão um sistema de rodízio, conforme a ordem de cadastro das entidades. Caso a primeira instituição da lista não manifeste interesse no lote ofertado, o material será destinado à seguinte, de forma sucessiva.

O decreto também define quais mercadorias não poderão retornar à circulação. Deverão ser obrigatoriamente destruídos ou inutilizados cigarros e derivados de tabaco, réplicas e simulacros de armas de fogo, produtos deteriorados, estragados ou com prazo de validade vencido, itens piratas que violem direitos autorais e mercadorias que não forem arrematadas após duas tentativas de leilão.

Nos casos de venda em leilão, o valor arrecadado será destinado ao pagamento de multas e despesas de depósito. Havendo saldo remanescente, o montante poderá ser entregue ao antigo proprietário mediante requerimento formal. Caso não haja manifestação, o valor será depositado em conta bancária oficial, com correção monetária.

Enquanto aguardam a destinação definitiva, as mercadorias permanecerão armazenadas na sede da CMTU-LD. A prefeitura também poderá cobrar taxa de depósito dos proprietários que solicitarem a restituição dos bens antes do prazo de 30 dias. A avaliação dos produtos, tanto para fins de venda quanto de doação, ficará sob responsabilidade de uma comissão específica designada pela autoridade competente.

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