Londrina muda leis de incentivo a indústrias
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quarta-feira, 04 de fevereiro de 2004
Mariana Guerin<br>Reportagem Local 
Já estão em vigor as duas alterações na lei 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que têm como objetivo ampliar o número de indústrias atendidas pela Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel) por meio da Lei Municipal de Incentivo à Indústria. Segundo o presidente da companhia, Gabriel Ribeiro de Campos, ''as novas medidas devem ampliar o número de indústrias da cidade e elevar o salário médio pago pelas empresas londrinenses'', analisa.
Campos lembra que com a criação da lei 9.325, de 30 de dezembro de 2003, serão permitidos benefícios a empreendimentos de real interesse para a cidade, bem como a indústrias de transformação de matérias-primas, desde que haja autorização da Câmara de Vereadores. ''A vinda de novas empresas irá aumentar a arrecadação de impostos e gerar novos empregos para o município'', diz o presidente, afirmando que em 2003, 41 empresas foram beneficiadas pela Lei de Incentivo, gerando 3,5 mil novos empregos.
Já a criação da lei 9.336, de 12 de janeiro deste ano, proíbe a locação de imóveis que possuam débitos com o município para a construção das empresas auxiliadas pela Codel. ''Esta é uma medida simples, mas importante, que amplia a margem de segurança da companhia'', explica Campos.
A lei possibilita às empresas incentivos físicos, tributários e financeiros. Para implementar o Programa de Incubadoras Industriais, a Codel fica autorizada, ainda, a arrendar ou locar prédios, promover reformas e construir pavilhões, sempre com autorização legislativa.
As empresas interessadas em receber benefícios da lei devem procurar a companhia e entregar uma série de documentos, como requerimento, questionário de enquadramento, certidão negativa de protestos, prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, obediência às normas do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e da Secretaria do Ambiente (Sema), entre outros.
De acordo com Campos, uma comissão formada por três representantes do poder Executivo, um do Legislativo, um da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), um do sindicato dos trabalhadores e um da Universidade Estadual de Londrina (UEL) avalia se os incentivos serão ou não concedidos. ''Esta multiplicidade de experiências dá uma credibilidade fantástica ao parecer, facilitando o trabalho do prefeito, que pode formular a decisão final com tranquilidade'', declara.
No processo de avaliação das empresas que querem receber a doação de terrenos, que ocorre a cada trimestre, são levados em conta o equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento, a criação de novos empregos, a relação entre áreas construída e total do terreno, a previsão de arrecadação de tributos, especialmente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a previsão de faturamento mensal, a utilização de matéria-prima produzida no local ou na região, além do impacto causado ao meio ambiente em decorrência da implantação da unidade industrial.
A lei possibilita às empresas contempladas incentivos físicos (doação de terrenos), tributários (isenções de taxas) e financeiros. Para implementar o Programa de Incubadoras Industriais, a companhia fica autorizada, ainda, a construir pavilhões, arrendar ou locar prédios, promover reformas e adaptá-los.
Segundo Campos, atualmente, a Lei Municipal de Incentivo à Indústria oferece, em Londrina, subsídios para a locação de imóveis a 48 empresas, as quais geram 4.710 empregos em uma área total de 307.821 metros quadrados.


