Lojistas estão liberados da multa de ICMS e IPVA
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terça-feira, 30 de maio de 2000
Vânia Casado De Curitiba 
Os lojistas vinculados à Câmara de Dirigentes Lojistas de Curitiba e Região Metropolitana (CDL) ganharam na Justiça o direito de não pagar a multa por atraso de pagamento do ICMS e do IPVA da frota das empresas. A decisão é do juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado e pode beneficiar 30% das 80.000 empresas de Curitiba e região metropolitana. O assessor jurídico do CDL, Faiçal Baracat, destacou que a Secretaria da Fazenda não fazia distinção entre sonegador e inadimplente. A multa que chega a quase R$ 130,00 era cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento do pagamento do imposto. Além da multa, o débito também era corrigido pela taxa Selic. No entendimento de Baracat, o governo com isso não vinha sendo sensível aos reclamos do empresariado de que o atraso no pagamento das contas não representa sonegação e sim dificuldade de caixa. Portanto, deveria ser cobrada a correção e não a multa.


