Lojista mantém sigilo bancário com a Refis
DECISÃO DA JUSTIÇA
Lojista mantém sigilo
bancário com a Refis
De Curitiba
A juiza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Silvia Regina Salou Brollo, concedeu liminar favorável à Federação das Câmara dos Dirigentes Lojistas do Paraná. A federação impetrou mandado de segurança contra a exigência de quebra do sigilo bancário para as empresas interessadas em participar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A Advocacia Geral da União irá recorrer da decisão, em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O Refis é um programa do governo federal que possibilita a regularização das dívidas das empresas com a União. As empresas podem parcelar os débitos, mas para isso são obrigadas a abrir sua contabilidade para a fiscalização. Entre as determinações, está a de autorizar o acesso à movimentação financeira. Estas medidas foram regulamentadas pela MP 2004-6, de 10 de março.





