Lojas recorrerão contra auto de infração
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terça-feira, 18 de dezembro de 2001
Guto Rocha<br>De Londrina 
As lojas Riachuelos e Pernambucanas, em Londrina, vão recorrer contra o auto de infração que receberam de fiscais da Prefeitura do município por abrir as portas no último domingo. O auto de infração foi lavrado por causa do descumprimento da ordem do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que cassou a liminar da 7 Vara Cível de Londrina, autorizando a abertura desses estabelecimentos no domingo.
O gerente das Casas Pernambucanas, Aparecido Moreira, alegou que até ontem às 18h30 horas não havia sido notificado oficialmente pela Justiça da decisão do TJ. O gerente das Lojas Riachuelo, Antonio Andrade também afirmou que não recebeu notificação da Justiça.
O procurador jurídico da Prefeitura de Londrina, Carlos Roberto Scalassara, afirmou que o auto de infração foi lavrado porque a Justiça notificou os estabelecimentos. ''Entendemos que elas (lojas) foram notificadas e portanto deveriam ter cumprido a decisão da Justiça'', afirmou. Scalassara alegou ainda que as lojas também estavam cientes da determinação do TJ por causa da ''ampla divulgação da decisão'' que a imprensa fez. ''Pelo Código de Processo Civil, fatos notórios não dependem de provas'', argumentou.
Conforme certidão emitida pelo oficial de Justiça Laércio Lima Pradal, que a Folha recebeu via fax da Prefeitura de Londrina, a notificação foi feita, no dia 15, sábado, a dois funcionários das lojas. Na certidão, o oficial de Justiça deixa claro que os funcionários se recusaram a receber a notificação alegando ''não ter poder nem autorização'' para isso. O oficial observou ainda que as notificações só foram entregues após o advogado do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Renato Lima Barbosa, ter solicitado que as intimações fossem feitas aos funcionários.
O advogado que representa os dois estabelecimentos, Paulo Alípio de Campos Silveira, observou que o mandado de segurança expedido pela 7 Vara Cível deixa claro que a notificação deveria ter sido feita aos representantes legais da liminar em questão. ''Os dois funcionários não têm poderes para representar as empresas, apenas os dois gerentes que têm a procuração. Por isso este auto de infração é nulo'', comentou.


