Londrina não poderia ter instituído o feriado da Consciência Negra. E ninguém poderá impedir que o comércio da cidade abra as portas no dia 20 de novembro. Essa foi a decisão liminar do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, em ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval).
Segundo o juiz, o Município só está autorizado a instituir feriados na data oficial de aniversário municipal e em feriados religiosos, em número não superior a quatro. "Ora, entre essas hipóteses não se inclui o Dia da Consciência Negra", afirma.
Pela decisão do juiz, o Município de Londrina não poderá impedir que os estabelecimentos comerciais funcionem no dia 20 de novembro; tampouco poderá aplicar qualquer multa ou sanção aos lojistas que abrirem as portas nessa data. A multa é de R$ 5 mil para cada descumprimento da decisão.
No texto, o juiz Marcos José Vieira avalia: "A instituição de uma data para lembrar a resistência dos negros à chaga da escravidão seguramente não pode ser considerada assunto de interesse predominante da sociedade londrinense. O tema, dado o longo caminho que os fatos históricos percorreram até a abolição da escravatura, envolve a nação brasileira como um todo. Vai daí que somente a União, por lei federal, é que poderia criar o feriado em questão".
Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria do Município afirmou que ainda está estudando o caso para saber se irá recorrer da decisão do juiz.

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