São Paulo
Quando deixa de pagar a prestação, o consumidor é obrigado a arcar com multa e juros a partir do dia seguinte ao do vencimento; quando uma empresa deixa de cumprir o prazo de entrega, ou qualquer outra condição prometida, quando muito, pede desculpas ao comprador. Nessas situações, a lei garante os direitos do consumidor, mas a Justiça anda devagar, uma lentidão que favorece quem não cumpre o contrato. Evitar as empresas que não cumprem as obrigações contratuais continua sendo a melhor forma de evitar aborrecimentos.
Não é nada agradável passar pela experiência de comprar um produto e não recebê-lo no prazo previsto. Pior ainda é fazer a reclamação na loja, que marca nova data e, mais uma vez, não cumpre o compromisso de entrega. Não são raros os consumidores que passam por esses aborrecimentos.
Como trabalham com estoques baixos e muitas vezes só encomendam o produto ao fornecedor depois de realizar a venda, as lojas enfrentam dificuldade para cumprir os prazos de entrega. Para desespero, entre outros, da mãe que volta da maternidade com o filho recém-nascido, sem ter recebido e instalado o berço da criança, ou dos noivos que chegam à data do casamento com a mobília incompleta, porque os móveis não foram entregues na data acertada.
Mesmo assim, os números apresentados pela Fundação Procon de São Paulo, organismo da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, comprovam que as consumidores estão aprendendo a defender os seus direitos. O setor moveleiro continua sendo o campeão de reclamações no Procon por não entregar o produto na data prevista. Contra lojas de móveis foram anotadas 2.200 reclamações no ano passado e 875 nos primeiros três meses deste ano.
Em São Paulo, o consumidor pode recorrer também ao Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, para reivindicar seus direitos, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 4,8 mil). Para causas no valor de até 20 salários mínimos, a assistência jurídica é gratuita; acima desse valor, o consumidor precisa contratar os serviços de um advogado.
O juiz-diretor do Juizado Especial Cível Central I, Ricardo Cunha Chimenti, comenta que, dos 80 casos atendidos diariamente naquela unidade, cerca de 30% são de questões referentes aos direitos dos consumidores.
Mas, para evitar o desgaste de brigas na Justiça, o mais indicado é que o consumidor não compre em lojas que têm o costume de não respeitar o contrato. Um cuidado que pode ser tomado, antes de fechar o negócio, é saber se a loja não faz parte da lista de empresas contra as quais existem reclamações no Procon, seja por entregas fora do prazo, seja por qualquer outra razão.

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