Listas do SPC e do Serasa podem diminuir
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sexta-feira, 22 de agosto de 2003
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba O empresário R.D. já teve seu nome incluído na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) diversas vezes. Isso acontece, segundo ele, por causa da sua desorganização com suas contas e por falta de colaboração por parte da empresa na qual possui um financiamento. E seu caso é apenas mais um entre os de tantas pessoas que, por diversas razões, têm seu nome na 'lista negra' do SPC, que é mantida pela Associação Comercial do Paraná (ACP) e ficam com seu crédito comprometido no comércio por pelo menos cinco anos. Contudo, apesar desta relação estar vigorando desta forma há 12 anos, a Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) contestou na Justiça que esse período de cinco anos não seja adotado em todos os casos e agora ganhou uma liminar em seu favor diminuindo alguns prazos. O mesmo vale para a lista do Serasa.
Conforme a decisão da 17Vara Cível de Curitiba, todas as pessoas que tiverem suas dívidas representadas por duplicatas, letras de câmbio ou notas promissórias vencidas há três anos ou mais terão seu nome retirado da lista. No caso de cheques, esse período cai para dois anos. Não é possível saber quantas pessoas serão beneficiadas pela liminar, já que a ACP diz não ter o número total de pessoas da lista de devedores e nem quantas estão há mais de três anos. ''Não temos nenhum dado apurado do número de devedores do SPC, pois só fazemos o levantamento se alguém solicitar. Não temos nem um dado mais antigo'', explica o gerente de informática e serviços da ACP, Adriano Fagundes.
De acordo com o diretor-geral da Adoc, Fernando Kosteski, o prazo máximo de três anos para esses tipos de devedores está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso se o comerciante lesado não entrar com uma ação de execução contra o devedor antes deste período. ''O nome da pessoa tem que sair da lista quando prescreve o prazo para a parte lesada entrar com uma ação de execução. E muitos comerciantes nem levam o caso adiante porque o valor da dívida não compensa o custo de entrar na Justiça'', afirma. Mas isso não quer dizer que essas pessoas estejam livres de pagar. Se o credor decidir pode, depois desse prazo, entrar com uma ação oridinária de cobrança. O intuito, segundo Kosteski, é só evitar que pessoas fiquem fora do comércio sem necessidade.
A assessora jurídica da ACP, Andréa Zétola, diz que a associação vai recorrer da liminar assim que for citada. Segundo ela, a lei é clara quando determina que o nome de qualquer devedor deva ficar por cinco anos na lista do SPC.


