Lista foi definida em 38
Os 13 itens que compõem a cesta básica foram definidos através do decreto-lei federal 399 de 1938. Além de estabelecer os produtos, a legislação também definiu a quantidade necessária para o consumo mensal de cada produto. No entanto, estão de fora da lista produtos, hoje, considerados essenciais. O sal e o macarrão, por exemplo, não fazem parte do kit. A cesta básica também não inclui produtos de limpeza e de higiene, indispensáveis em qualquer compra. ''Acredito que isso deveria ser mudado, não reflete mais a realidade das famílias'', avalia o economista Flávio Oliveira dos Santos, coordenador da pesquisa em Londrina.
Apesar de não concordar com a metologia, o economista diz que a utiliza em seu levantamento mensal porque, assim, pode comparar o resultado registrado na cidade com as pesquisas realizadas nas capitais. (F.M.)





