Limites são menores para isenção
Mais contribuintes terão que declarar IR este ano. E, principalmente, duas serão as condições responsáveis por isso: a que torna obrigatória a declaração a quem tenha patrimônio de valor igual ou superior a R$ 80 mil; e a que exige a apresentação de quem tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor a partir de R$ 40 mil.
Com isso, qualquer contribuinte que tenha imóvel, carro, telefone, dinheiro em conta corrente ou aplicações, objetos de arte, jóias, antiguidades, título de clube, cujo patrimônio total seja igual ou superior a R$ 80 mil, terá de declarar. No ano passado, esse total estava fixado em R$ 415 mil.
Também o limite de R$ 40 mil para rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte vai atingir um número considerável de contribuintes, obrigando-os a fazer a declaração. É que, com isso, a renda proveniente de indenizações trabalhistas, do FGTS, 13º salário, rendimentos de aplicações em CDB, fundos de investimentos e caderneta será considerada para o limite. Até o ano passado, esse limite era o dobro, de R$ 80 mil.
Além dessas duas condições, deverá apresentar declaração quem tenha recebido no ano de 97 rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, rendimento do trabalho autônomo) em total superior a R$ 10.800,00; participado de sociedade em empresa, como titular ou sócio; tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou em operações nas Bolsas; ou, ainda, tenha obtido rendimentos da atividade rural superiores a R$ 54 mil.





