SÃO PAULO - O Ministério Público Federal em São Paulo entrou ontem com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) para tentar manter a liminar que acabou com o limite de R$ 1.700 no abatimento de despesas com educação no Imposto de Renda O recurso, denominado agravo de instrumento, foi preparado no final de semana pela procuradora-regional da República em São Paulo, Ana Lúcia Amaral.
A Agência Folha apurou que a procuradora entrou com o
recurso diretamente no gabinete do juiz Omar Cais, que havia cassado a liminar na última sexta-feira. O tribunal deve se reunir amanhã para o julgamento. Ele será realizado pela 4ª Turma do TRF, à qual pertence o juiz Omar Cais. A liminar, concedida no dia 18 deste mês pela juíza Regina Helena Costa, da 14ª Vara Federal em São Paulo, foi cassada na última sexta-feira. No julgamento do recurso, a turma deverá manter a cassação da liminar.
Com a liminar cassada, está valendo o limite de R$ 1.700 por pessoa. O prazo para a entrega termina amanhã.
CearáO juiz da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Francisco das Chagas Fernandes, concedeu ontem liminar acabando com o limite de R$ 1.700 para as deduções com despesas relativas à instrução na Declaração de Imposto de Renda. A União pode recorrer. A liminar foi provocada por uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal.
Na liminar, o juiz diz que as despesas com educação não podem ser consideradas como acréscimo patrimonial e define o limite como inconstitucional. A medida atinge os contribuintes do Ceará. A liminar determina ainda que os contribuintes que já fizeram suas
declarações podem apresentar novas declarações retificadoras.
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