Limitação nos encargos do cartão de crédito
São Paulo - Cada vez mais, aumenta o número de pessoas endividadas. Normalmente, os consumidores recorrem aos cartões de crédito, que cobram taxas abusivas. O Idec tem ação em andamento contra essas cobranças. Desde janeiro, as administradoras Credicard, Ourocard, ABN Amro Real, Itaucard, Bradesco, Federal Card e Fininvest não podem cobrar as chamadas taxa de garantia e taxa de administração.
Além disso, não podem cobrar multa moratória em valor superior a 2% sobre o valor da prestação que não foi paga. Acumular comissão de permanência e multa moratória também está proibido. O próprio Banco Central proíbe a prática. A decisão é provisória e foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro contra as administradoras.
Para o MPF, esse tipo de cobrança deve ser considerado abusivo à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque o artigo 6º, inciso V, do CDC, estipula que é direito básico do consumidor ''a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas''.
Contratual, mas ilegal - A lógica do dispositivo legal é a mesma que orienta toda a interpretação do Código: o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo, e não tem o poder de negociar as cláusulas contratuais individualmente, apenas aderindo (daí o nome contrato de adesão) ao contrato da forma como foi redigido pelo fornecedor. Portanto, mesmo que a cobrança ''astronômica'' esteja prevista em contrato e o consumidor tenha concordado com os termos contratuais, a cláusula pode ser considerada abusiva e, portanto, ilegal.
Nas palavras do relator do processo, desembargador Ricardo Regueira, a previsão de tais encargos cobrados espelha ''notórios abusos praticados pelas administradoras de cartão de crédito, as quais praticam evidente usura decorrente de cláusulas leoninas e desconhecidas dos consumidores''.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já ajuizou ações na Justiça sobre o tema, movendo ação contra a Credicard para requerer a nulidade de cláusula-mandato, que permite à administradora de cartão de crédito buscar recursos nas instituições financeiras em nome do titular do cartão, praticando, assim, as mesmas taxas dos bancos.
Na mesma ação, o Idec solicitou a limitação das taxas de juros praticadas pela administradora a 12% ao ano, a proibição da capitalização de juros e a exclusão dos nomes dos consumidores dos órgãos de proteção ao crédito. Esta ação ainda aguarda julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações pelo tel.: (11) 3874-2152 ou pelo site: www.idec.org.br





