Até as 18 horas desta quinta-feira (24) a AGU (Advocacia-Geral da União) obteve 17 liminares proibindo a obstrução de rodovias federais em 13 estados durante as manifestações da greve dos caminhoneiros. Outras 15 ações foram ajuizadas pelas procuradorias e aguardam decisões nos estados do Ceará, Tocantins, Mato Grosso Sul, Goiás, Acre, Pará e São Paulo.

Segundo a AGU, o governo ingressou com 32 ações de pedidos de reintegração de posse e interditos proibitórios, que é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém, além de pedidos mistos de interdito e reintegração de posse.

No Paraná, foram concedidas liminares em seis interditos proibitórios. As decisões seguiram o despacho do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, do dia 19 de maio, que proibiu a o bloqueio total das rodovias federais e fixou multa no valor de R$ 100 mil por hora, caso haja interdição das vias. No despacho lê-se que "as manifestações em rodovias aparecem como local adequado à visibilidade necessária ao exercício do direito. Trata-se, afinal, de local privilegiado à expressão pública."

"Tratando-se de rodovias, entendo que a restrição da manifestação em meia pista, nos locais em que haja pista dupla, com a liberação do tráfego da outra pode, ainda que com transtornos, conformar ambos os direitos. Havendo manifestação em trechos não duplicados, os manifestantes não poderão obstruir integralmente o tráfego em ambos os sentidos, devendo a autora zelar pela segurança dos manifestantes, dos pedestres, dos veículos e dos motoristas."

Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), os caminhoneiros estão cumprindo as liminares. Na região de Londrina, são 18 pontos de manifestação.

O Ministério Público Federal informou, por e-mail, que como já houve uma decisão liminar sobre o assunto, não deve entrar com nenhuma medida em relação a greve dos caminhoneiros, mas caso seja feito algum pedido de apuração poderá adotar as providências cabíveis. Já o Ministério Público do Paraná informou, também por e-mail, que "acompanha as diversas repercussões da paralisação dos caminhoneiros no Estado".

Ressaltou, ainda, que "a despeito do direito de greve, que é previsto na Constituição Federal, os agentes ministeriais têm buscado garantir que sejam preservados serviços essenciais e que não haja abusos relacionados à questão que possam prejudicar a população (como aumentos indiscriminados nos preços dos combustíveis)."

DIREITO
O professor João Ricardo Anastácio, de Direito Constitucional da Unifil, afirmou que o direito de greve dos caminhoneiros é garantido pela Constituição Federal e demonstra a insatisfação da população com o governo federal. Mas, segundo ele, entra em conflito com outros direitos. "Pensando a questão dos animais transportados, como as aves que já morrem após 48 horas em alimentação, isso afeta o direito ambiental", exemplificou o professor.

Na avaliação dele, as liminares contra o movimento dos caminhoneiros são temerárias e que a situação só se resolverá com diálogo. "O posicionamento do governo é extremamente autoritário. E a manifestação, que é legítima, vem ganhando a adesão do povo, o que mostra a insatisfação com o governo federal", afirmou Anastácio.

Em Londrina, o juiz da 9º Vara Cível, Aurênio José Arantes de Moura, concedeu liminar nesta quinta-feira (24) à Kurica Ambiental garantindo escolta policial para abastecimento dos veículos de coleta de lixo. A ordem judicial determina que o caminhão que leva o combustível do pool de Londrina até a sede da empresa seja liberado para circulação. (Colaborou Luis Fernando Wiltemburg)

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