Liminar suspende pagamento de sobretaxa
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segunda-feira, 15 de outubro de 2001
Benedito Teles<br> De Santo Antonio da Platina 
O juiz de Direito da Comarca de Ribeirão Claro (24 quilômetros a leste de Cornélio Procópio), Silvio Hideki Yamaguchi, concedeu uma liminar, na última quinta-feira, impedindo o corte do fornecimento de energia elétrica e a cobrança da sobretaxa para as pessoas físicas ou jurídicas que não cumprirem o percentual de redução de consumo previstos nas Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGCEE) no município de Ribeirão Claro. Na decisão o juiz também fixou a multa diária no valor de R$ 1 mil para cada caso de corte ou cobrança indevida realizada pela Cia. Luz e Força ''Santa Cruz''.
Na justificativa da decisão o juiz admitiu que o município de Ribeirão Claro e a comunidade local estão sendo prejudicados pela medida porque estão em desigualdade com o restante do Estado do Paraná. Yamaguchi também mencionou a contribuição do município para a geração de energia elétrica através do alagamento de grandes áreas de terras da área rural para a formação do reservatório da usina hidrelétrica de Chavantes.
Ele também utilizou o princípio da proporcionalidade para explicar que a continuação do fornecimento de energia elétrica, sem suspensão ou cobrança de sobretaxa em Ribeirão Claro não acarretará prejuízo ou dano efetivo ao plano de racionamento. Porque o município, de acordo com Yamaguchi, não conta com mais de 12 mil habitantes.
O juiz também lembrou que há possibilidade das empresas situadas nesses municípios transferirem as instalações para outras cidades paranaenses que não se encontram no racionamento ou venham acarretar desigualdade no custo de produção em relação às demais cidades do Estado, principalmente quanto à aplicação da sobretaxa. ''Sendo que, por outro lado, se efetivada a cobrança da sobretaxa ou a suspensão no fornecimento de energia elétrica, tal fato deflagará uma crise concreta e imediata de ordem financeira e econômica e não apenas potencial'', relata o Yamaguchi em um trecho da liminar.
O prefeito de Ribeirão Claro, Mário Augusto Pereira (PTB), comemorou o resultado da ação proposta pela administração municipal. Ele alega que a prefeitura registrou inúmeros casos de cobrança de sobretaxa e de demissões no município. ''Com certeza está sendo feita justiça'', declarou. Pereira alega que o município teve 10 mil alqueires de área alagada por represas para a produção de energia e, garante, que o município vai exigir o cumprimento da liminar.
O prefeito de Jacarezinho, José Antônio de Oliveira, disse que o município também deve acionar a Justiça para obter uma liminar. O prefeito disse que, por enquanto, não foram registradas demissões, mas comenta que várias empresas do município estão tendo dificuldades para atingir as metas estipuladas pela concessionária. O gerente administrativo da empresa, Fábio Gomes, disse que, até a manhã de ontem, a empresa, ainda, não havia sido notificada. Ele explicou que a empresa só poderá se manifestar depois do recebimento da notificação. ''Não sabemos o teor da liminar, por isso, ainda, não podemos comentar o caso'', disse. A empresa tem 15 dias para contestar a decisão.


