O juiz substituto da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Márcio Barbosa Maia, concedeu ontem liminar que suspende o leilão do controle acionário da Companhia Petroquímica do Nordeste (Copene), marcado para hoje em São Paulo. Segundo o entender do juiz, não houve publicidade suficiente para a venda, como requer a Constituição e a Lei das Licitações. Maia considera também excessivo o preço de R$ 120 mil exigido para que os interessados pudessem ter acesso às informações sobre a companhia.
‘‘É realmente um preço bem incompatível com o valor de nosso salário mínimo’’, afirma o juiz na decisão. O aviso de licitação exige o pagamento de R$ 20 mil para receber o memorando de informações e mais R$ 100 mil para se ter acesso ao ‘data room’ e para conhecer a empresa.
‘‘Da leitura do aviso de licitação constata-se que o procedimento adotado pela alienação da totalidade das ações de emissão do Econômico S.A Empreendimentos , de propriedade do Banco Econômico S.A, vulnerou, de forma flagrante, o princípio da publicidade, regra nuclear da licitação pública.’’
Esse é o argumento da ação impetrada por um cidadão chamado José Ebram, por meio do advogado Durval de Noronha Goyos contra a União Federal, o Banco Central do Brasil, a Dow Química S/A e o interventor no Banco Econômico, Flávio Cunha. Ebram argumenta que a venda da Copene não obedece os princípios da legalidade, moralidade pública e publicidade, ‘‘uma vez que o local, o horário do leilão e o valor mínimo dos ativos petroquímicos não são de conhecimento da sociedade’’.
Outro argumento da ação, mas que não foi considerado pelo juiz, é contrário à participação da Dow Química. Ele alega que, se a empresa ‘‘adquirir sua concorrente no mercado, haverá uma concentração econômica.’’

mockup