Liminar suspende multa de 20% sobre CPMF em atraso
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 06 de outubro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
O Ministério Público de São Paulo obteve decisão favorável contra a Medida Provisória 2.037, que estabelece a cobrança da CPMF que não foi recolhida por conta de liminares obtidas na Justiça. A juiza federal Giselle de Amaro e França concedeu liminar que suspende a cobrança da multa de 20% sobre os débitos a serem pagos e as instituições financeiras não poderão debitar o valor devido nas contas correntes que não possuírem saldo no dia do pagamento.


