Liminar suspende efeitos decorrentes do leilão
RIO DE JANEIRO - A juíza Valéria Medeiros de Albuquerque, da 9ª Vara Federal do Rio, emitiu às 17h45 de ontem liminar que suspendeu os efeitos decorrentes do leilão da Vale do Rio Doce. A liminar chegou à Bolsa de Valores do Rio após o fim do leilão de privatização da Vale.
No texto da liminar, a juíza determina a suspensão da realização do leilão. O texto cita a possibilidade de o leilão já ter ocorrido quando da entrega da liminar na Bolsa. Nesse caso, que fossem sobrestados os efeitos decorrentes da sua realização (do leilão), o que impede e veda a prática de qualquer ato posterior ao leilão.
A palavra sobrestamento tem no texto o significado de suspensão, proibindo a continuidade das tarefas posteriores ao leilão. A manutenção da liminar depende de avaliação pelo TRF (Tribunal Regional Federal). A ação popular que resultou na liminar concedida no fim da tarde chegou ontem de manhã à 9ª Vara Federal do Rio. Os autores são os advogados Carlos Sigmaringa Seixas e Luiz Eduardo Greenhalg.
A ação, segundo a juíza, se baseou em argumentação jurídica, e não política, ao reclamar o fato de não terem sido incluídos no edital de venda todos os últimos cinco demonstrativos econômicos e financeiros da Vale.
O edital, diz a liminar, publica apenas os balanços patrimoniais de 1994 e 95, deixando de relacionar os balanços de 92, 93 e 96. Segundo a juíza, a medida provisória 1481-48, de abril deste ano, estabelece que deve ser publicada no Diário Oficial o demonstrativo econômico e financeiro da empresa, especificando lucros, prejuízos, endividamentos externo e interno nos cinco últimos exercícios.
O vice-presidente do BNDES, José Pio Borges, disse que a juíza da 9ª Vara já havia concedido outras liminares e que o departamento jurídico do banco conseguiu cassar todas. Na Justiça Federal do Rio, existem 11 ações sobre o leilão da Vale que ainda não foram julgadas. Quando houver o julgamento do mérito, novas decisões pode sustar os efeitos do leilão.
A realização do leilão só foi possível devido a duas decisões da presidente do TRF da 2ª Região, Tania Heine, às 17h e às 17h30. A primeira decisão foi suspender uma liminar que havia sido concedida pela juíza Salete Macaloz, da 7ª Vara Federal, em favor da Aval (Associação dos Empregados da Vale do Rio Doce).
A segunda decisão suspendeu uma liminar concedida pela juíza substituta Fátima Novelino, da 7ª Vara, e confirmada por Valéria Albuquerque, da 9ª Vara, em favor de Eloá dos Santos Cruz, Paulo Cesar Gonçalves de Oliveira e José Antônio Tavares Meyer.





