Vânia Casado
De Curitiba
Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os ministros concederam liminar em ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegando que a cobrança é inconstitucional.
O STF considerou vaga a definição dos contribuintes na lei que instituiu o tributo. O artigo 8.º da Lei nº 9.960 determina que ‘‘são sujeitos da TFA as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais’’. Para os ministros, o artigo deveria ser mais específico.
Outra falha da lei teria sido aplicar a mesma taxa de R$ 3 mil para todas as empresas, sem fazer distinção entre as que poderiam provocar mais poluição. A liminar vigora até que o STF julgue definitivamente a ação da CNI. Não há previsão de prazo para a apreciação do mérito, mas, como o julgamento da liminar foi unânime, há expectativa de que o resultado seja mantido.
Prorrogação Ontem, antes da decisão da Justiça ser anunciada, o Ibama havia decidido prorrogar ontem por 90 dias a cobrança da TFA. A decisão foi adotada ontem, em Brasília, após reunião entre a presidente do Ibama, Marília Marreco, e os órgãos vinculados à Associação das Entidades Ambientais (Abema).
‘‘Com a suspensão, as entidades que estavam questionando a TFA na Justiça ganham tempo até que saia a decisão’’, disse Luiz Anselmo Tourinho, coordenador do Fórum de Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep). ‘‘Quem recebeu o boleto de cobrança deve desconsiderar’’, avisa. Segundo Tourinho, o Ibama concorda em rever os valores cobrados, os critérios utilizados para emissão dos extratos e outras decisões que a iniciativa privada considera incoerente.
Tourinho vai mais além. Só com a prorrogação, a indefinição em torno do assunto continua. Segundo ele, é preciso fazer uma audiência pública para informar melhor à sociedade sobre a taxa de fiscalização que o Ibama quer cobrar. ‘‘Além disso precisam ser melhor identificados quem são as propriedades potencialmente poluidoras como diz o órgão e quem utiliza os recursos naturais.’
O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Antonio Andreguetto, também pressionou o Ibama para rever a decisão de cobrar as taxas. Segundo ele, as entidades estaduais que fazem parte da Abema querem participar dessa discussão, já que são elas que executam os serviços prestados ao meio ambiente nos Estados.

mockup