Liminar concedida ontem beneficiou 4,25 milhões de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que estavam com seus CPFs cassados desde o dia 1º de agosto pela Receita Federal, quando o governo suspendeu os documentos de todo contribuinte no País que não entregou declaração de renda ou de isento no prazo previsto.
A juíza Jane Moreira dos Reis, da 27ª Vara Federal do Rio, acatou pedido feito pelo procurador da República Daniel Sarmento. O procurador argumentou que não foi dada a possibilidade de direito de defesa aos contribuintes na campanha para regularização do CPF.
No último dia 1º, a Receita Federal cancelou 39,6 milhões de CPFs em todo o País – um terço do total desses documentos. Foram cancelados os CPFs de contribuintes que não apresentaram declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou de isentos desde 1998.
A liminar beneficia 4,2 milhões de pessoas domiciliadas no Estado do Rio. O procurador Daniel Sarmento, responsável pela coordenação regional dos Direitos do Cidadão, enviou cópias da ação civil pública com o pedido da liminar a procuradores de outros Estados para que eles repitam tal tipo de ação.

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