Liminar suspende a assembléia que dividiria Telebrás
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sexta-feira, 24 de abril de 1998
Agência Folha 
A disputa judicial em torno da privatização do sistema Telebrás começou ontem com uma liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal anulando o edital de convocação da assembléia geral extraordinária da estatal. A assembléia iria deliberar sobre a cisão da holding Telebrás em 12 empresas regionais, primeiro passo para a sua privatização. O Ministério das Comunicações orientou a Telebrás a recorrer da decisão, o que deverá acontecer na próxima segunda-feira. Na prática, a primeira convocação (marcada para ontem) é um ato formal. A segunda convocação (dia 4) tem caráter decisório.
A liminar, que suspende as duas assembléias, foi concedida pelo juiz Moacir Ferreira Ramos, da 8ª Vara Federal, a partir de uma ação civil pública apresentada pelos procuradores do Ministério Público Federal Franklin Costa e Luiz Francisco de Souza. Em seu despacho, o juiz diz que a urgência, a pressa e os objetivos políticos momentâneos não podem servir de pretexto para que não se observem a lei e a Constituição.
O juiz acatou o argumento dos procuradores de que a cisão da Telebrás e a criação das 12 empresas violam os incisos XIX e XX do artigo 37 da Constituição Federal. Esses incisos dizem que empresas públicas ou subsidiárias só podem ser criadas por meio de lei específica. Quem determina a divisão da Telebrás e a formação das 12 empresas regionais é a Lei Geral de Telecomunicações.


