Liminar sobre preço do trigo ainda não foi concedida
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terça-feira, 03 de agosto de 2010
Reportagem Local 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, diferentemente do que foi divulgado pela Agência Estado anteontem, tem caráter de despacho a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico sobre a redução de 10% do preço mínimo do trigo. Ou seja, a liminar requerida pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), segundo o STJ, ainda não foi concedida. Em nota, a Faep informou ontem que continuam valendo os preços estabelecidos na Portaria nº 478 do Ministério da Agricultura, em vigência desde o início do mês passado. Mas segundo Pedro Loyola, economista da entidade, a expectativa é de que a liminar seja concedida ainda ainda esta semana.
A divergência na interpretação foi causada pela parte do texto que traz ''requer, portanto, a imediata suspensão dos efeitos da Portaria nº 478 a fim de que prevaleça, entre 1º de julho de 2010 até 30 de junho de 2011, para os preços mínimos da safra de inverno de 2010, aqueles da Portaria nº 324, de 08 de maio de 2009.'' Conforme a assessoria do STJ, o texto é apenas uma referência ao mandado de segurança impetrado pela Faep. De acordo com a Corte, a decisão assinada pelo ministro Hamilton Carvalhido é uma apreciação inicial, na qual requer o parecer do Ministério Público Federal (MPF).


