O desembargador Ney Valadares, do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio, concedeu ontem liminar a um pedido de habeas-corpus revogando o decreto de prisão preventiva do investidor Naji Najas. O decreto havia sido emitido pelo juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 25ª Vara Federal do Rio.
O habeas-corpus foi impetrado pelos advogados Voltaire Valle Gaspar e Cassiano Ricardo Ferraz Fonseca. Eles alegaram que Nahas tem direito constitucional de recorrer em liberdade da condenação a 24 anos e oito meses de prisão feita pelo juiz Nogueira da Gama.
Ao conceder a liminar, o desembargador do TRF do Rio argumentou que, para se decretar a prisão preventiva de um condenado em primeira instância, é preciso que o decreto esteja embasado em antecedentes criminais comprovados. Valadares considerou insuficientes os argumentos do juiz para comprovar que Nahas tinha maus antecedentes.
O desembargador afirma que os antecedentes de Nahas, ‘‘embora não sejam elogiáveis, não podem, objetivamente, tendo em vista a atividade que o mesmo exerce, serem considerados maus para fins penais’’. No seu despacho, Valadares estipula que Naji Nahas deverá se apresentar ao juiz Nogueira da Gama cinco dias após ser notificado formalmente da concessão da liminar. Ele decidiu também que Nahas terá que informar ao juiz da 25ª Vara Federal do Rio seu domicílio, não podendo se afastar por mais de 15 dias do município.

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