Uma liminar judicial concedida pela juíza federal Sílvia Goraieb, da 4ª região, em Porto Alegre, pode suspender novamente o processo de licitação da Estação Aduaneira Interior (Eadi) em Londrina - o porto seco. O recebimento dos envelopes da licitação está marcado para o próximo dia 16. Até o julgamento final da ação popular movida por Lindamir Portes Schindler, a juíza de Porto Alegre decidiu suspender a contratação da empresa vencedora da licitação.
Lindamir Schindler, que entrou com ação popular contra a União no final de agosto, alegando que o porto seco de Londrina prejudicaria o funcionamento da Eadi/Maringá, perdeu a ação em primeira instância mas recorreu para a esfera superior.
O auditor da Receita Federal e presidente da Comissão de Licitação do porto seco de Londrina, José Guimarães, foi informado do despacho da juíza ontem e ainda não sabe se entrará ou não com pedido de cassação da liminar. ‘‘Estou aguardando o resultado de uma análise do setor jurídico da União’’, disse. Ele acredita que o julgamento em segunda instância deva acontecer em três meses.
O processo de licitação do porto seco de Londrina ficou suspenso entre o final de agosto e o início de novembro deste ano, quando o juiz federal substituto da 6ª Vara Federal, em Curitiba, Nivaldo Brunoni, julgou improcedente a ação popular movida por Lindamir. Na sentença, o juiz determinou que a autora do projeto pague R$ 16.394 referente às custas do processo e ainda R$ 100 mil de honorários advocatícios, ‘‘em razão da reconhecida má-fé e temeridade da demanda’’. De acordo com o juiz Brunoni, Lindamir moveu a ação motivada a defender os interesses da empresa permissionária da Eadi/Maringá, a Name Ingá, usando um instrumento legal cujo fim é defender o patrimônio público.

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