Liminar permite a troca do indexador pelo INPC
Quem comprou carro pelo leasing atrelado à variação cambial oferecido pelas cinco empresas ligadas às montadoras e faz o pagamento pelo dólar a R$ 1,23 deve avaliar a troca para o pagamento com correção pelo INPC, como permite liminar concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado de São Paulo.
Pelo novo acordo, a prestação em dólar cai a partir deste mês e será paga pela cotação atual da moeda no mercado. A diferença entre a cotação do dólar no mercado na data dos vencimentos e a taxa de R$ 1,23, usada de janeiro a abril, será acrescida à dívida. Além disso, com o recálculo dos juros contratuais, por causa da ampliação do prazo, a dívida vai aumentar. Embora o valor em reais não sofra alteração expressiva, o prazo de pagamento poderá ser ampliado em mais de 60% - quem tinha 9 prestações pela frente poderá ter de pagar 15.
José Eduardo Tavolieri, advogado da OAB, analisa que é mais vantajoso que esses consumidores passem a pagar a mensalidade com base na liminar. Três das empresas de leasing das montadoras estão abrangidas pela liminar: Fiat, GM e Ford. O pagamento pode ser feito pela variação do INPC a partir deste mês.
Pela liminar da OAB, o consumidor ainda poderá ficar isento do pagamento de diferenças. Isso pelo menos até que a Justiça julgue, em definitivo, a ação, o que ainda não tem data definida. Por isso, quem optar pelo INPC deve poupar o dinheiro que seria usado para pagar a prestação mais cara, caso tivesse sido calculada pelo dólar, diz Tavolieri.





