Liminar pede fim da cobrança do milésimo de centavos pelos postos
A ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina contra o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Estado do Paraná (Sindicombustíveis) e postos revendedores foi distribuída ontem para a 4ª Vara Cível, com pedido de liminar para que os postos suspendam, imediatamente, o fracionamento da moeda em milésimo de centavo, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil/dia em caso de descumprimento.
O promotor de defesa do consumidor, Silvio Aparecido Santos, também pede na ação liminar determinando que o Sindicombustíveis não influencie, por meio de declarações, postos revendedores para que adotem conduta comercial visando a imposição de preços excessivos e a eliminação de concorrência (formação de cartel), sob pena de multa diária de R$ 10 mil; para que os postos deixem de vender gasolina e álcool praticando preços iguais ou semelhantes (multa de R$ 5 mil); e para que haja expedição de mandado de busca e apreensão das notas fiscais de aquisição de combustíveis oriundos das distribuidoras no período de 20 de julho a 10 de agosto e busca e apreensão da 2ª via de notas fiscais emitidas pelos postos referentes à venda ao consumidor, no período de 1 a 10 de agosto, nos 27 postos que não enviaram os documentos à promotoria.
Além do Sindicombustíveis, 106 postos constam da ação como réus. A promotoria constatou que todos estes estabelecimentos vendem combustível fracionando a moeda em milésimos (R$ 1,599, por exemplo). Esta prática, de acordo com a ação, pode induzir o consumidor ao erro. O promotor cita ainda, na ação, que os postos aumentaram o preço dos combustíveis em setembro sem justa causa e, posteriormente, reduziram os preços mas de forma uniforme, prejudicando a livre concorrência. A ação será avaliada pelo juiz Jefferson Alberto Johnsson. O despacho do juiz deve ocorrer na segunda-feira.(Benê Bianchi)





