Curitiba - Uma liminar expedida ontem pelo juiz Sigurd Roberto Bengesson, da 5 Vara Cível de Curitiba, determinou que a Petrobras Distribuidora atenda o pedido dos postos de combustível num prazo de 24 horas, sem exigir o pagamento antecipado e independentemente de pendências da revenda com a distribuidora.
A ação foi movida pelo proprietário do Auto Posto Petrobel Ltda., Wolf Hoffmann. Segundo ele, a distribuidora havia suspendido a entrega do produto por causa do valor de um suposto débito do revendedor estar sendo discutido judicialmente. Para continuar fornecendo o combustível, a companhia passou a exigir pagamento antecipado ao invés de pagamento mediante a entrega dos pedidos. A distribuidora passou a aceitar somente cheque administrativo ou dinheiro vivo.
O advogado autor da ação, Vicente Paula Santos, estima que 40% dos postos de Curitiba e Região Metropolitana se encontrem na mesma situação do Petrobel, ou seja, tendo que pagar antes de receber o produto, em função de problemas administrativos ou financeiros com as distribuidoras.

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