Ao contrário do que anunciou o Palácio Iguaçu na segunda-feira, o governo do Estado não conseguiu livrar-se da dívida que assumiu com o Banestado referente a compra de títulos públicos de Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina, Osasco e Guarulhos. O esclarecimento foi feito ontem pela juíza Sílvia Brollo, da 1ª Vara da Justiça Federal. A liminar dada por ela, na semana passada, permite apenas que o Estado libere as ações da Copel dadas como garantia da operação financeira que envolve os papéis de difícil resgate.
O governo, no entanto, divulgou ontem que estaria desobrigado de qualquer operação que envolvesse a compra de títulos públicos feita pelo Banestado em 1996. Pela avaliação do governo, ele não precisaria mais pagar os R$ 398,8 milhões pelos papéis. ‘‘Houve um erro de interpretação do governo do Estado’’, disse a juíza, segundo informou, à Folha, o oficial de gabinete da 1ª Vara da Justiça Federal, Augusto César Pansini Gonçalves.
Segundo Gonçalves, a liminar da juíza se restringe ao caucionamento das ações da Copel e não ao contrato firmado entre governo do Estado, Banestado e Banco Central como um todo. ‘‘A decisão só suspende a eficácia da cláusula que determina a caução. Não há obrigação de pagar os títulos com a caução, mas o Estado fica ainda obrigado a recomprar os títulos’’, afirmou o oficial, ao repassar as informações dadas pela juíza. Ele garantiu que todas as demais cláusulas do contrato se mantêm válidas.
O secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, admitiu ontem que a dívida continua, porque a decisão foi apenas uma liminar. ‘‘A dívida persiste, mas o governo não está obrigado a pagá-la até 2002 devido à renegociação com o Itaú (novo dono do Banestado). O governo também não está mais obrigado a dar um bem em garantia’’, afirmou Campêlo. Anteontem, o secretário havia sido mais genérico em suas declarações. A assessoria do Palácio Iguaçu divulgou nota atribuindo a Campêlo a informação de que o Estado estava desobrigado a resgatar o valor correspondente aos títulos/precatórios emitidos.
Campêlo lembrou que a ação proposta pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal pede a anulação completa do contrato assinado entre governo do Estado, Banco Central e Banestado, onde o mico dos títulos sairia do banco e iria para o governo. Se a sentença for favorável no julgamento do mérito, o Estado fica realmente desobrigado a arcar com os precatórios. Mas não enquanto a decisão for provisória, isto é, uma liminar.

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