Liminar livra duas empresas de SC do seguro-apagão
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quarta-feira, 17 de abril de 2002
Agência Estado 
Porto Alegre O juiz substituto da Vara Federal de Lages (SC), Herlon Schveitzer Tristão, concedeu liminar anteontem às empresas Omizzolo & Cia. Ltda. e Minusa Trator Peças Ltda. determinando que a Centrais Elétricas de Santa Catarina e a Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica não façam a cobrança dos adicionais tarifários criados em dezembro pela Medida Provisória 14, conhecidos como seguro-apagão.
A Justiça Federal informou que a decisão resulta de mandado de segurança que beneficia apenas as duas empresas. Na avaliação do juiz, os adicionais tarifários cobrados dos consumidores de energia elétrica não podem ser considerados tarifas porque não preenchem dois requisitos essenciais: a relação não compulsória e o preço como contraprestação.
Os adicionais não podem ser considerados como contraprestação, pagamento pelos serviços prestados pela concessionária de energia, à vista de que são destinados à CBEE para, em última análise, aumentar a capacidade de geração e oferta de energia, registre-se, em razão da omissão do poder público, analisou o juiz.


