Liminar livra advogado da cobrança de CPMF
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de junho de 2002
Rosana Félix<BR>Equipe da Folha 
Juiz de Curitiba acatou pedido de liminar com base na Constituição Federal que prevê prazo de 90 dias para prorrogação do imposto do cheque entrar em vigor
Curitiba O advogado Érico Hack, de Curitiba, obteve na segunda-feira uma liminar inédita no Brasil, impedindo a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) de suas contas até 10 de setembro. Ele sustenta que apenas nessa data a reedição da CPMF deveria valer, já que a mesma foi aprovada no último dia 12 e precisa respeitar o prazo de noventena previsto na Constituição Federal.
Ontem era o último dia de vigência da CPMF. Mas o governo federal, alegando que precisava da arrecadação do imposto para cumprir com pagamentos, enviou ao Congresso proposta prorrogando a cobrança até o fim de 2004. A emenda constitucional permitindo isso foi promulgada no dia 12 pelo Senado, 50 dias depois da matéria ter passado pela Câmara dos Deputados. Por causa dos entraves na votação, a União ficaria sem arrecadar até setembro se fosse respeitada a noventena. Os senadores retiraram o artigo que tratava disso.
Na quinta-feira passada, Hack entrou com mandado de segurança alegando inconstitucionalidade da cobrança. Segundo o despacho do juiz federal substituto da 6ª Vara Federal em Curitiba, Ricardo Rachid de Oliveira, que concedeu a liminar, é preciso cumprir a anterioridade nonagesimal que a Constituição prevê. Isso está garantido no artigo 195 da Constituição e é para que o contribuinte não seja pego de surpresa. É uma garantia individual do cidadão, afirmou Hack.
Segundo o advogado, o Congresso não pode instituir emendas que afastem as garantias ao cidadão previstas na Constituição, observando o artigo 60. O juiz intimou o delegado da Receita Federal em Curitiba, Aloísio Antônio de Oliveira, para prestar esclarecimentos. Segundo o delegado, ele ainda não foi intimado. Vou informar ao juiz e noticiar à Procuradoria da Fazenda Nacional que acompanhe o julgamento do mérito da ação e adote as medidas necessárias, relatou Oliveira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou dizendo que a CPMF foi apenas prorrogada e não precisa de noventena. Mas Hack afirma que vai brigar até a última instância. A arrecadação do poder público não pode ser mais importante que os direitos individuais do cidadão, afirmou. Pelo menos dois partidos políticos entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a cobrança da CPMF sem noventena. Um parecer favorável nesse caso desobrigaria todos os contribuintes de pagarem o tributo. Entendo que a cobrança é ilegal e no futuro pode ser requisitada devolução dos valores pagos, acrescentou o advogado.


