Liminar libera posto de distribuidora
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 16 de março de 1999
César AugustoGomes de Lima, do Posto ManancialCláudia Lopes 
O Auto Posto Manancial, de Londrina, obteve liminar na justiça na segunda-feira que permite a compra de combustível de qualquer distribuidora, e não apenas a da marca ostentada na bandeira do posto - no caso, a Ipiranga. A liminar, inédita no Paraná, abre precedente importante a todos os donos de postos que não querem mais trabalhar apenas com a distribuidora de sua bandeira, afirmou o dono do posto, Ilson Gomes de Lima.
A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Seikiti Saito. Em sua decisão, o juiz afirma que a obrigação de exclusividade imposta pela Ipiranga ao Posto Manancial, de poder abastecer somente com os produtos desta marca, embora estabelecida contratualmente, não pode ser enquadrada dentro dos princípios da liberdade de mercado. O juiz desobrigou o posto de ter que abastecer exclusivamente com os produtos Ipiranga, e de ter que preencher as cotas anuais estabelecidas.
O juiz também suspendeu os efeitos de uma notificação onde a Ipiranga alega que o posto estava usando a marca indevidamente, disse Lima. Sublocatório do Auto Posto Manancial desde maio do ano passado, ele contou que a Ipiranga, dona do imóvel, exigiu um contrato de exclusividade, além de uma cota mínima de 120 mil litros por mês. O mercado está muito competitivo. Os postos que compram de pequenas distribuidoras conseguem fixar preços melhores. Enquanto a Ipiranga vende gasolina à vista por R$ 0,81, eu consigo comprar o produto em São Paulo por R$ 0,77, afirmou Lima. A Folha procurou o representante da companhia, mas ele afirmou desconhecer a liminar.


